PROGRAMA PEDAGÓGICO

PROGRAMA PEDAGÓGICO

SÃO JOSÉ

2007






DADOS DE IDENTIFICAÇÃO



NOME DO PROGRAMA:

PROGRAMA PEDAGÓGICO



INSTITUIÇÕES PROPONENTES

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SED

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE



RESPONSÁVEL PELAS INSTITUIÇÕES

SED: Paulo Roberto Bauer – Secretário de Estado da Educação

FCEE: Rosane Teresinha Jahnke Vailatti – Presidente



RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA

Janice Aparecida Steidel Krasniak

Cargo: Diretora de Ensino, Pesquisa e Extensão



COORDENADOR DA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA

Sergio Otavio Bassetti

Cargo: Gerente de Pesquisa e Conhecimentos Aplicados



ELABORAÇÃO

Alixandra A. Isoton

Alzira C. Lopes

Ana Lúcia S. Farias

Ana Luzia N. Caritá

Ana Paula Felipe

Clarinha B. de Matos

Danielly V. Martins

Edite Sehnem

Fabiana M. G. Garcez

Jeane R. P. Leite

Léa Beringhs

Lisiane Correa

Marcia de S. Lehmkuhl

Maria Claudete Z. Zambon

Maria das Dores Pereira

Maria de Fátima S. Alves

Maria Gizeli da Silva

Patrícia Amaral

Rita de Cássia Kleber

Saionara Martins

Sandra R. G. Voges

Sergio Otavio Bassetti

Simone Maria da S. Flores

Simone R. C. Martinelli

Tatiana de Almeida Sada

Valdeci Lisboa




APRESENTAÇÃO



Na qualidade de dirigente de educação especial do Estado de Santa
Catarina é com muita honra que fazemos a apresentação do Programa
Pedagógico elaborado pela Fundação Catarinense de Educação Especial em
parceria com a Secretaria de Estado da Educação, o qual tem por objetivo traçar
as diretrizes dos serviços de educação especial. Estas diretrizes estão
direcionadas a qualificação do processo de ensino e aprendizagem dos
educandos com deficiência, condutas típicas e altas habilidades matriculados nas
escolas da rede regular de ensino ou em centros de atendimento educacional
especializados.

Para ressaltar o inovadorismo deste documento iremos fazer uma rápida
retrospectiva histórica da educação especial em Santa Catarina para demonstrar
que este inovadorismo é espelhado pelo vanguardismo do Estado, na medida em
que sempre esteve à frente em relação as demais Unidades Federadas e também
da União.

Assim, em 1968, o Estado implantou a Fundação Catarinense de
Educação Especial, primeira instituição pública estadual responsável pela
definição e coordenação da política de educação especial; foi o primeiro Estado,
um ano antes da Constituição Federal de 1988, a extinguir as classes especiais e
a determinar que todas as crianças e adolescentes em idade escolar,
independente de suas idiossincrasias, deveriam ter acesso e permanência nas
escolas regulares; cinco anos antes da instituição das Diretrizes Nacionais da
Educação Especial na Educação Básica o Estado estabeleceu, através da
Resolução nº. 01 de 1996 do Conselho Estadual de Educação, diretrizes da
educação especial para o sistema estadual de ensino; dois anos antes da atual
Política de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva (2008) do
Ministério da Educação, foi implantada a do Estado; e, agora com o Programa
Pedagógico são estabelecidas as diretrizes dos serviços de educação especial.

Por tudo o que foi mencionado e outros marcos que não cabe
detalhamento nesta apresentação é que sentimos grande orgulho de participar
desta história.

Queremos destacar ainda que é de extrema importância que mais ações
governamentais sigam o exemplo deste Programa, o qual legitima o
compartilhamento de responsabilidade entre as diferentes Secretarias Setoriais de
Estado como alternativa mais eficaz de atendimento as necessidades de uma


parcela da população que outrora esteve a margem da abrangência das políticas
públicas quanto a educação, saúde, assistência social, dentre outras.

Cabe ressaltar que apesar das possíveis críticas dos defensores da
inclusão total nas escolas regulares o Estado, através da Política de Educação
Especial (2006) e também através deste Programa, faculta às famílias que
tenham filhos em idade escolar com diagnóstico de severos comprometimentos
mentais o direto de optarem matriculá-los filhos em escolas regulares ou em
centros especializados. Não ignoramos o direito constitucional, mas
parafraseando as Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica
(2005) a educação inclusiva não se efetuará por força de Lei, mas mediante
planejamento que estabeleça ações gradativas e contínuas que progressivamente
mudará o sistema regular de ensino, tornando-o um verdadeiro espaço de
acolhimento da diversidade humana. Aos alunos em idade escolar matriculados
exclusivamente em Centros de Atendimento Especializados será disponibilizado o
Serviço Pedagógico Específico, com caráter educacional, apoiado pelos mesmos
documentos oficiais que sustentam o ensino regular.

Na mesma linha de pensamento que destaca o pioneirismo de nosso
Estado na esfera da educação especial o Programa Pedagógico, referendado
pela Política de Estado, transformou ou rebatizou as denominadas salas de
recursos em Serviços de Atendimento Educacional Especializados – SAEDE
designado por sua área de intervenção, com caráter complementar ou
suplementar implantados na rede regular de ensino ou em centros de atendimento
especializados mantidos pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAEs.

Também, contra argumentações de especialistas em educação, o Estado
instituiu o segundo professor de turma nas escolas da rede regular de ensino nas
quais tenham matrícula de alunos da educação especial, que por seu
conhecimento é um co-regente nas turmas de séries iniciais do ensino
fundamental e colaborador do professor nas séries finais do ensino fundamental e
do ensino médio.

Repetindo, é com muito orgulho que fazemos parte desta história, e o meu
reconhecimento é para todas as pessoas que direta ou indiretamente também
fazem ou fizeram parte desta história, a eles o afetuoso abraço da amiga para
sempre.

Rosane Teresinha Jahnke Vailatti

Presidente da Fundação Catarinense de Educação Especial




S U M Á R I O

1 CONTEXTOS............................................................................................................. 06

1.1 Contexto Histórico ...................................................................................... 06

1.2 Contexto Legal …......................................................................................... 07

1.3 Contexto Teórico ........................................................................................ 09

2 INSTITUIÇÕES GESTORAS .................................................................................. 11

2.1 Fundação Catarinense de Educação Especial ........................................ 11

2.2 Secretaria de Estado da Educação ...................................................... 12

3. OBJETIVOS DO PROGRAMA …........................................................................... 13

4. AÇÕES DO PROGRAMA PEDAGÓGICO ............................................................. 13

4.1 Atendimento em Classe ….......................................................................... 14

4.1.1 Tipos de Atendimento em Classe ........................................................ 14
4.1.1.1 Segundo Professor de Turma ........................................................... 14

4.1.1.2 Professor Guia-Intérprete ................................................................. 16
4.1.1.3 Professor Bilíngue ............................................................................... 18

4.1.1.4 Professor Intérprete ….......................................................................... 19

4.1.1.5 Instrutor de LIBRAS …......................................................................... 20

4.2 Elaboração e Encaminhamentos de Processos …..................................... 21

4.3 Serviço de Atendimento Educacional Especializado …............................. 22

4.3.1 Caracterização do Serviço …................................................................. 24

4.3.2 Elaboração e Encaminhamento de Processos …................................ 25

4.3.3 Critérios para atuar em SAEDE …......................................................... 26

4.3.4 Atribuições do Professor de SAEDE …................................................ 28

4.3.5 Tipos de SAEDE …................................................................................. 29

4.3.5.1 Serviço de Atendimento Educacional Especializado na área da
Deficiência Auditiva ….................................................................................... 29

4.3.5.2 Serviço de Atendimento Educacional Especializado na área da
Deficiência Mental …....................................................................................... 32

4.3.5.3 Serviço de Atendimento Educacional Especializado na área da
Deficiência Visual …........................................................................................ 35

4.3.5.4 Serviço de Atendimento Educacional Especializado na área do
Transtornos Globais do Desenvolvimento .................................................. 40

4.4 Serviço Pedagógico Específico ................................................................. 43




4.5 Serviço de Atendimento Alternativo …........................................................ 46

5. AJUDAS TÉCNICAS ................................................................................................. 46

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS …......................................................................... 47


1. CONTEXTOS




1.1 CONTEXTO HISTÓRICO

Em sua trajetória, a Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE
vem modificando sua estrutura organizacional, em função das diretrizes implantadas
pelos diferentes contextos históricos e pelos encaminhamentos definidos nas diversas
reformas administrativas do Estado. Apesar das inúmeras nomenclaturas adotadas, a
estrutura da FCEE sempre esteve, de alguma forma, organizada através de programas,
por área de deficiência.

Assim, na década de 70 existiam Centros de Desenvolvimento Humano –
CDH; na década de 80 Unidades de Atendimento; na década de 90 Centros de
Atendimento por área. Por exemplo, na área da deficiência mental, na década de 70,
havia o Centro de Desenvolvimento Humano 2, nos anos 80 a Unidade de Atendimento
ao Deficiente Mental – UADEM, na década de 90, CENEP e, atualmente Centro de
Ensino e Aprendizagem – CENAP, voltado ao atendimento do aluno com diagnóstico de
deficiência mental.

Além das diferentes nomenclaturas, as ações também foram se redefinindo.
Inicialmente, eram dinamizadas através de programas implantados e executados pelos
Centros em âmbito nuclear (desenvolvido no campus da FCEE) e extensivo (implantado
nas regiões do estado). Estes programas, dependendo de sua abrangência eram
executados por mais de um centro e materializados através de projetos e serviços,
constituindo-se em ações de caráter institucional.

Nos anos subseqüentes, as ações da Instituição foram sendo desenvolvidas
nas unidades de atendimentos, por área da deficiência, levando a individuação das ações
e acarretando a dissolução dos programas. Tal realidade denunciou, ao longo dos anos,
a necessidade de se elaborar uma política que integrasse as diferentes ações da
educação especial.

Com a Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina, aprovada
pelo Conselho Deliberativo da FCEE no dia 24 de abril de 2006, referendada pela
Resolução nº. 112 de 12 de dezembro de 2006 do Conselho Estadual de Educação e
homologada pelo Decreto nº. 4.490 de 15 de dezembro de 2006 da Secretaria de Estado
da Educação, a FCEE implanta, em articulação com as diferentes Secretarias Setoriais
de Estado, diferentes programas de atendimento às pessoas com deficiência, condutas
típicas e altas habilidades, assim denominados: Programa de Proteção Social, de
Reabilitação, Profissionalizante e Pedagógico, sendo este último tratado no presente
documento.


O Programa Pedagógico, dinamizado através de ações e projetos, estabelece
diretrizes para qualificar o processo ensino e aprendizagem dos alunos da educação
especial matriculados na rede regular de ensino ou, para aqueles que por apresentarem
severos comprometimentos mentais, mesmo em idade escolar, freqüentam
exclusivamente Centros de Atendimento Educacional Especializados em Educação
Especial.

Este Programa, desenvolvido pela FCEE e SED, coordena projetos de
investigação metodológica e abrange os seguintes Serviços Educacionais
Especializados: Atendimento em Classe – AC; Serviço de Atendimento Educacional
Especializado – SAEDE; Serviço Pedagógico Específico – SPE e, Serviço de
Atendimento Alternativo – SAA.



1.2 CONTEXTO LEGAL



Os Serviços Educacionais Especializados, além de estarem sustentados por
uma sólida fundamentação teórica, também estão respaldados por determinações legais
de alcance estadual, através da Constituição Estadual (1989), da Lei Complementar nº.
170 que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação (1998) e da Resolução nº. 112 do
Conselho Estadual de Ensino que fixa normas para a Educação Especial no Sistema
Estadual de Educação de Santa Catarina (2006) e; em âmbito nacional, pela Constituição
Federal (1988), pela Lei nº. 8.069 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente (1990), pela Lei nº. 9.394 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDBEN (1996), pelo Decreto nº. 3.298 (1999), pela Lei nº. 10.172 que aprova
o Plano Nacional de Educação e pela Resolução nº. 02 do Conselho Nacional de
Educação que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação
Básica, ambos de 2001.

Estas legislações enfatizam o direito das crianças de freqüentar espaços
educacionais regulares e o dever do Estado em disponibilizar, além do ensino regular,
serviços educacionais especializados para os que deles necessitam. O SAEDE está
legitimamente assegurado por todas as determinações legais já citadas como, por
exemplo, o Artigo 208, inciso III da Constituição Federal - atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
e os Artigos 58 e 59 da LDBEN:












Art. 58

§ 1º - Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado na
escola regular, para atender as peculiaridades da clientela da educação
especial.

§ 2º - O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou
serviços especializados, sempre que, em função das condições
específicas dos alunos não for possível a sua integração nas classes
comuns de ensino regular.



Art. 59 – Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
necessidades especiais:

I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
específicos, para atender às suas necessidades;

III – professores com especialização adequada em nível médio ou
superior, para atendimento especializado, bem como professores do
ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas
classes comuns;



No entanto, os demais serviços – AC, SPE e o SAA, só estão regulamentados
nas legislações especificas sobre educação especial. Por exemplo, o Artigo 8º da
Resolução n.º2/CNE estabelece a participação do professor interprete:



IV - serviços de apoio pedagógico especializado, realizado, nas classes
comuns, mediante:

a) atuação colaborativa de professor especializado em educação
especial;

b) atuação de professores-intérpretes das linguagens e códigos
aplicáveis;

c) atuação de professores e outros profissionais itinerantes intra e
interinstitucionalmente;

V - serviços de apoio pedagógico especializado em salas de recursos,
nas quais o professor especializado em educação especial realize a
complementação ou suplementação curricular, utilizando
procedimentos, equipamentos e materiais específicos;



E, ainda, o Artigo 10 da mesma Resolução, garante ao educando com
severos comprometimentos o atendimento realizado pelo Serviço Pedagógico Especifico:



Os alunos que apresentem necessidades educacionais especiais e
requeiram atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e
social, recursos, ajudas e apoios intensos e contínuos, bem como
adaptações curriculares tão significativas que a escola comum não
consiga prover, podem ser atendidos, em caráter extraordinário, em
escolas especiais, públicas ou privadas, atendimento esse
complementado, sempre que necessário e de maneira articulada, por
serviços das áreas de Saúde, Trabalho e Assistência Social.





O SAA está regulamentado por determinação estadual. Assim, o parágrafo
único do Artigo 8ª da Resolução nº. 112/2006, estabelece:




Nos municípios onde não existam Centros de Atendimento Educacional
Especializado em Educação Especial, na área da deficiência mental, os
educandos diagnosticados com severos comprometimentos mentais,
serão atendidos em Salas de Atendimento Alternativo – SAA. Estas
Salas serão implantadas nas unidades escolares da rede regular de
ensino e serão assessorados tecnicamente pela Fundação Catarinense
de Educação Especial.



É indubitável que a Resolução nº. 112/2006 verse sobre todos os serviços de
educação especial contemplados no Programa Pedagógico, pois é através desta que a
Política de Educação Especial do Estado está respaldada legalmente.





1.3 CONTEXTO TEÓRICO



Compreende-se que a concepção de escola se fundamenta no
reconhecimento das diferenças humanas e na aprendizagem centrada nas
potencialidades dos alunos e não na imposição de rituais pedagógicos pré-estabelecidos
que acabam por legitimar as desigualdades sociais e negar a diversidade. Nessa
perspectiva, as escolas devem responder às necessidades educacionais especiais de
seus alunos considerando a complexidade e heterogeneidade dos educandos e,
conseqüentemente dos ritmos de aprendizagem. Para tanto, é necessária uma nova
estrutura organizacional, com currículos flexíveis, modificações organizacionais,
estratégias teóricas metodológicas eficientes, recursos e parcerias com a comunidade.
(Alves, 2006)

A Educação especial, como modalidade da educação básica responsável
também pelo atendimento educacional especializado, organiza-se de modo a considerar
a aproximação dos pressupostos teóricos à prática da educação inclusiva, a fim de
cumprir dispositivos legais, políticos e filosóficos. (idem, p. 13)

A inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais na escola
comum requer que se busquem meios para beneficiar sua participação e aprendizagem
tanto na sala de aula como no atendimento educacional especializado. (Silva, 2007).

Nesta perspectiva, o Serviço de Atendimento Educacional Especializado –
SAEDE é caracterizado por:

• ser uma modalidade de atendimento empreendida pela escola no sentido de
oferecer o suporte necessário aos educandos com deficiência para o acesso ao
conhecimento;


. possibilitar novas oportunidades ao educando de lançar mão de outros
sentidos e experiências, para elaborar o saber escolar, sendo que o professor não deverá
repetir os mesmos procedimentos ou atividades que são realizados em sala de aula do
ensino regular;


• ser um conjunto de procedimentos e instrumentos específicos, mediadores
do processo de apropriação e produção de conhecimentos do aluno com deficiência.

De acordo com o documento Sala de Recursos Multifuncionais – Espaço para
Atendimento Educacional Especializado (2006, p. 15):





o serviço de atendimento educacional especializado se caracteriza por
ser uma ação do sistema de ensino no sentido de acolher a diversidade
ao longo do processo educativo, constituindo-se num serviço
disponibilizado pela escola para oferecer o suporte necessário às
necessidades educacionais dos alunos, favorecendo seu acesso ao
conhecimento.



Este Serviço decorrente da visão de educação especial se apresenta como
uma das condições para o sucesso da inclusão escolar dos alunos com deficiência,
condutas típicas e altas habilidades sendo uma ação de complementação e
suplementação destinada a facilitar o acesso ao conhecimento dos alunos com
necessidades educacionais especiais. (MEC, 2007).

O atendimento educacional especializado deve ser organizado em turno
contrário ao do Ensino Fundamental e Médio, da classe comum, sendo realizado,
preferencialmente na escola da rede regular de ensino e é definido como:



[...] ação do sistema de ensino no sentido de acolher a diversidade ao
longo do processo educativo, constituindo-se num serviço disponibilizado
pela escola para oferecer o suporte necessário às necessidades
educacionais especiais dos alunos, favorecendo seu acesso ao
conhecimento. (Alves, 2006 p.15)



Este tipo de atendimento não substitui as atividades ou recursos que devem
ser disponibilizados dentro da classe regular, não podendo ser confundido com atividades
de mera repetição de conteúdos programáticos de sala de aula, devendo ainda, abarcar
um conjunto de procedimentos específicos mediadores do processo de apropriação e
produção de conhecimentos. Esse serviço realizar-se-á em espaço dotado com
equipamentos e recursos pedagógicos adequados às necessidades educacionais dos
alunos.

No contexto do atendimento é fundamental que o professor considere as
diferentes áreas do conhecimento, os aspectos relacionados ao estágio de


desenvolvimento cognitivo dos alunos, o nível de escolaridade, os recursos específicos
para a sua aprendizagem e suas atividades de complementação e suplementação
curricular. Deve, também, ser flexível para promover os diversos tipos de acessibilidade
ao currículo, de acordo com as necessidades de cada contexto educacional.





2. INSTITUIÇÔES GESTORAS



O Programa Pedagógico, cujas ações são desenvolvidas na rede regular de
ensino e em Centros de Atendimento Educacional Especializados em Educação Especial,
terá como instituições gestoras a Fundação Catarinense de Educação Especial e a
Secretaria de Estado da Educação.



2.1 Fundação Catarinense de Educação Especial



Constituída pela Lei nº. 4.156, de 06 de maio de 1968, tem caráter
beneficente, instrutivo e científico, dotada de personalidade jurídica de direito público,
sem fins lucrativos, vinculada à Secretaria de Estado da Educação.

Com a reforma administrativa do Estado de Santa Catarina, consolidada pela
Lei Complementar nº. 381 de 07/05/2007 a FCEE tem por objetivo:



I - desenvolver, em articulação com as Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional, a política estadual de educação especial e
de atendimento à pessoa com deficiência, condutas típicas e altas
habilidades;

II - fomentar, produzir e difundir o conhecimento científico e tecnológico
na área de educação especial;

III - formular políticas para promover a inclusão social da pessoa com
deficiência, condutas típicas e altas habilidades;

IV - prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica a entidades
públicas ou privadas que mantenham qualquer vinculação com a pessoa
com deficiência, condutas típicas e altas habilidades;

V - promover, em parceria com as Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional, a articulação entre as entidades públicas e
privadas para formulação, elaboração e execução de programas,
projetos e serviços integrados, com vistas ao desenvolvimento
permanente do atendimento à pessoa com deficiência, condutas típicas e
altas habilidades;

VI - auxiliar, orientar e acompanhar as Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional na execução das atividades relacionadas com
a prevenção, assistência e inclusão da pessoa com deficiência, condutas
típicas e altas habilidades; e

VII - planejar e executar em articulação com as Secretarias de Estado,
as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e Secretarias
Municipais, a capacitação de recursos humanos com vistas ao


aperfeiçoamento dos profissionais que atuam com a pessoa com
deficiência, condutas típicas e altas habilidades.





Estes objetivos estão sustentados no princípio da inclusão da pessoa com
deficiência, condutas típicas e altas habilidades e, legalmente se alicerçam na
Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Constituição Estadual,
Resolução nº. 112/2006 do Conselho Estadual de Educação, Lei Complementar Estadual
nº. 381/2007 e nas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.



2.2 Secretaria de Estado da Educação



A Secretaria de Estado da Educação – SED, pela Lei Complementar nº. 381
de 07/05/2007 constitui-se em órgão formulador e normativo de políticas em sua área de
atuação.

De acordo com esse dispositivo legal, compete a SED:



I - formular as políticas educacionais da educação básica, profissional e
superior em Santa Catarina, observadas as normas regulamentares de
ensino emanadas do Conselho Estadual de Educação de Santa
Catarina;

II - garantir o acesso e a permanência dos alunos na educação básica de
qualidade em Santa Catarina;

III - coordenar a elaboração de programas de educação superior para o
desenvolvimento regional;

IV - definir a política de tecnologia educacional;

V - estimular a realização de pesquisas científicas em parceria com
outras instituições;

VI - fomentar a utilização de metodologias e técnicas estatísticas do
banco de dados da educação, objetivando a divulgação das informações
aos gestores escolares;

VII - formular, de forma articulada com as Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional, a elaboração de programa de pesquisa na
rede pública do Estado, na área educacional;

VIII - formular e implementar a Proposta Curricular de Santa Catarina;

IX - estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas
estruturas físicas, reformas e manutenção das escolas da rede pública
estadual;

X - firmar acordos de cooperação e convênios com instituições nacionais
e internacionais para o desenvolvimento de projetos e programas
educacionais;

XI - sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e
controle de alunos, escolas, profissionais do magistério, de construção e
reforma de prédios escolares e aplicação de recursos financeiros
destinados à educação, de forma articulada com as Secretarias de
Estado de Desenvolvimento Regional;

XII - coordenar as ações da educação de modo a garantir a unidade da
rede, tanto nos aspectos pedagógicos quanto administrativos;


XIII - apoiar, assessorar e supervisionar as Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional na execução das atividades, programas,
projetos e ações na área educacional;

XIV - normatizar, supervisionar, orientar, controlar e formular políticas de
gestão de pessoal do magistério público estadual, de forma articulada
com o órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos; e

XV - promover, de forma articulada com as Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional, a formação, treinamento e aperfeiçoamento
de recursos humanos para garantir a unidade da proposta curricular no
Estado de Santa Catarina, articuladamente com o órgão central do
Sistema de Gestão de Recursos Humanos.







3. OBJETIVOS DO PROGRAMA



Geral:

Estabelecer diretrizes dos serviços de educação especial para qualificar o
processo de ensino e aprendizagem dos alunos com deficiência, condutas típicas e altas
habilidades matriculados no ensino regular ou em Centros de Atendimento Educacional
Especializados – CAESP.



Específicos:

• coordenar a implantação dos serviços educacionais especializados;
• subsidiar cursos de formação continuada dos educadores em educação
especial;
• coordenar os projetos de investigação metodológica para os serviços
educacionais especializados;
• orientar sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida;
• desenvolver pesquisas para a produção e adaptação de ajudas técnicas;






4. AÇÕES DO PROGRAMA PEDAGÓGICO


As ações do Programa Pedagógico estão organizadas para atender as
necessidades dos alunos da educação especial, matriculados na rede regular de ensino e
nos Centros de Atendimento Educacional Especializados em Educação Especial.

Para os alunos matriculados na rede regular são disponibilizados serviços
com o objetivo de:

. apoiar – prestar auxílio ao professor e ao aluno no processo de ensino e
aprendizagem;



. complementar – complementar o currículo, viabilizando o acesso à base
nacional comum, segundo a LDBEN;
. suplementar – ampliar, aprofundar ou enriquecer o currículo da base
nacional comum, segundo a LDBEN.




Para os alunos com severos comprometimentos cognitivos, matriculados nos
CAESPs é disponibilizado Serviço Pedagógico Especifico - SPE, com o objetivo de
desenvolver processos de aprendizagem, através de projetos educacionais de caráter
pedagógico.



4.1 ATENDIMENTO EM CLASSE – AC



O Atendimento em Classe – AC se caracteriza pela atuação de um professor
da área de educação especial em sala de aula ou profissional da área da saúde na
escola, para atender os alunos de que trata o Programa Pedagógico matriculados nas
etapas e modalidades da educação básica conforme estas Diretrizes.



4.1.1 TIPOS DE ATENDIMENTO EM CLASSE



4.1.1.1 Segundo Professor de Turma



Nas séries iniciais do ensino fundamental o segundo professor,
preferencialmente habilitado em educação especial, tem por função co-reger a classe
com o professor titular, contribuir, em função de seu conhecimento específico, com a
proposição de procedimentos diferenciados para qualificar a pratica pedagógica. Deve,
junto com o professor titular, acompanhar o processo de aprendizagem de todos os
educandos, não definindo objetivos funcionais para uns e acadêmicos para outros.

Nas séries finais do ensino fundamental o segundo professor de classe terá
como função apoiar, em função de seu conhecimento específico, o professor regente no
desenvolvimento das atividades pedagógicas.

Os dois professores serão orientados concomitantemente, pelos profissionais
do SAEDE e/ou Serviço de Atendimento Especializado - SAESP.

É previsto um segundo professor quando houver em turma, alunos com:

. diagnóstico de deficiência múltipla quando estiver associada a deficiência
mental;



. diagnóstico de deficiência mental que apresente dependência em
atividades de vida prática;
. diagnóstico de deficiência associado a transtorno psiquiátrico;
. diagnóstico que comprove sérios comprometimentos motores e
dependência em atividades de vida prática;
. diagnóstico de transtornos globais do desenvolvimento com
sintomatologia exacerbada;
. diagnóstico de transtorno de déficit de atenção com
hiperatividade/impulsividade com sintomatologia exacerbada.




Obs.: Dependendo do quadro funcional do aluno este será atendido por um professor
especialista, acompanhante terapêutico ou técnico da área da saúde.



Atribuições do Segundo professor:



. planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o
professor titular, quando estiver atuando na séries iniciais do ensino fundamental;
. propor adaptações curriculares nas atividades pedagógicas;
. participar do conselho de classe;
. tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente,
quando o educando estiver matriculado nas séries finais do ensino fundamental;
. participar com o professor titular das orientações (assessorias) prestadas
pelo SAEDE e ou SAESP;
. participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação mediante
projetos previamente aprovados pela SED e FCEE;
. sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno
da educação especial;
. cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual
ausência do aluno;
. participar de capacitações na área de educação.




Observações:



. o segundo professor não pode assumir ou ser designado para outra função
na escola, que não seja aquela para a qual foi contratado;



. este professor não deve assumir integralmente o(s) aluno(s) da educação
especial, sendo a escola responsável por todos, nos diferentes contextos educacionais:
recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança etc.




Códigos do Sistema para contratação

N.º

Segundo Prof. Turma (Inclusão Social)

Área

Curso

M. Curricular

Discip.

01

Educação Infantil

4

149

301

1344



02



Ensino Fundamental (anos iniciais)



1



150

410 (8 anos)

1180 (9 anos)



1344

03

Ensino Fundamental (anos finais)

2

151

990 (8 anos)

1344

04

Ensino Fundamental (anos finais)

2

151

1181 (9 anos)

1344

05

Ens. Fund. EPI (anos iniciais)

2

150

1243 (8 anos)

1314 (9 anos)

1344

06

Ens. Fund. EPI (anos finais)

2

151

1299 (8 anos)

1320 (9 anos)

1344

07

Ens. Fund. Casa Familiar Rural

2

168

2600

1344

08

Ens. Fund. Saberes da Terra

2

185

466/464

1344

09

Ens. Fund. Ed. Indígena (anos iniciais).

1

150

473 (8 anos)

1178 (9 anos)

472 (8 anos)

1294 (9 anos)

471 (8 anos)

1298 (9 anos)

25 (8 anos)

1357 (9 anos)

274 (8 anos)

1182 ( 9 anos)

1344

10

Ens. Fund. Ed. Indígena (anos finais)

2

151

28 (8 anos)

0341 (8 anos)

1344

11

Ensino Médio

3

Diversos

Todas

1344

12

Ensino Médio Ed. Indígena

3

9920

10/342

1344

13

EJA/Alfabetização

6

177

260/261

1344

14

EJA/Nivelamento

6

178

270/271

1344

15

EJA/Telessala Fundamental

6

160

220/221

1344

16

EJA/Telessala Médio

6

161

250/251

1344

17

EJA/Módulo

6

Diversos

Todas

1344

18

Ed. Profissional/ técnico

6

Diversos

Todas

1344







4.1.1.2 PROFESSOR GUIA-INTÉRPRETE



Professor preferencialmente habilitado em educação especial com domínio
em Libras, Sistema Braille e outros sistemas de comunicação, que atendam as
necessidades dos alunos com surdocegueira. O professor guia-interprete do aluno e o
professor titular serão orientados concomitantemente pelos profissionais do SAEDE e/ou
SAESP.

É previsto um professor guia-intérprete quando houver em turma aluno com
diagnóstico de surdocegueira.








Atribuições do guia-interprete:



. interpretar o professor regente e o próprio aluno surdocego;
. acompanhar o aluno em todas as atividades de classe e extra-classe
promovidas pela escola (recreio, educação física, aula de arte, passeios, etc.);
. participar do conselho de classe;
. tomar conhecimento, antecipado, do planejamento do professor regente,
para organizar a interpretação;
. orientar o professor regente, quanto às adeaptações curriculares e ajudas
técnicas necessárias ao processo de ensino e aprendizagem;
. participar das orientações (assessorias) prestadas pelo SAEDE e SAESP
ao professor regente;
. participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação mediante
projetos previamente aprovados pelo SED.




Quadro códigos do sistema para contratação

N.º

Professor Guia-intérprete

Área

Curso








M.Curricular

Disciplina

01

Educação Infantil

4

149

301

1886

02



Ensino Fundamental (anos iniciais)



1



150

410 (8 anos)

1180 (9 anos)

1886

03

Ensino Fundamental (anos finais)

2

151

990 (8 anos)

1886

04

Ensino Fundamental (anos finais)

2

151

1181 (9 anos)

1886

05

Ens. Fund. EPI (anos iniciais)

2

150

1243 (8 anos)

1314 (9 anos)

1886

06

Ens. Fund. EPI (anos finais)

2

151

1299 (8 anos)

1320 (9 anos)

1886

07

Ens. Fund. Casa Familiar Rural

2

168

2600

1886

07

Ens. Fund. Saberes da Terra

2

185

466/464

1886

09

Ens. Fund. Ed. Indígena (anos iniciais)

1

150

473 (8 anos)

1178 (9 anos)

472 (8 anos)

1294 (9 anos)

471 (8 anos)

1298 (9 anos)

25 (8 anos)

1357 (9 anos)

274 (8 anos)









1886




1182 (9 anos)

10

Ens. Fund. Ed. Indígena (anos finais)

2

151

28 (8 anos)

0341 (8 anos)



1886

11

Ensino Médio

3

Diversos

Todas

1886

12

Ensino Médio Ed. Indígena

3

9920

10/342

1886

13

EJA/Alfabetização

6

177

260/261

1886

14

EJA/Nivelamento

6

178

270/271

1886

15

EJA/Telessala Fundamental

6

160

220/221

1886

16

EJA/Telessala Médio

6

161

250/251

1886

17

EJA/Módulo

6

Diversos

Todas

1886

18

Ed. Profissional/Técnico

6

Diversos

Todas

1886





4.1.1.3 PROFESSOR BILÍNGUE



Professor ouvinte ou surdo regente de turmas bilíngües LIBRAS/Português
responsável pelo processo ensino aprendizagem dos educandos matriculados na
educação infantil, séries iniciais do ensino fundamental e da educação de jovens e
adultos – alfabetização, nivelamento e módulo, preferencialmente com formação de nível
superior na área da educação, fluência comprovada através de exame de proficiência em
ambas as línguas. Para atuar na educação indígena deve ainda, ter fluência na língua da
etnia.



Atribuições do professor bilíngüe



Conduzir o processo de elaboração dos conceitos científicos que compõe os
conteúdos curriculares das diversas disciplinas, através da Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS e da Língua Portuguesa na modalidade escrita.



Quadro códigos do sistema para contratação

N.

Turma Bilíngüe

Área Contrat.

Curso

M. Curricular

Disciplina

01

Ed. Infantil/Pré-Escolar/Bilíngüe

5

149

1168

003

02

Ens. Fund. Bilíngüe (anos iniciais)

5

150

0216 (8 anos)

001

03

Ens. Fund. Bilíngüe (anos iniciais)

5

150

1179 (9 anos)

001

04

Ens.Fund. Biling. Ed. Indígena (anos
inic.)

5

150

1408 (9 anos)

001/1701

05

EJA/Alfabetização/Bilíngüe

5

177

2616/1866

1123

06

EJA/Nivelamento/Bilíngüe

5

178

2617/1867

1124

07

EJA/Ens. Fund./Bilíngüe (diurno)

5



2620



08

EJA/Ens. Fund./Bilíngüe (noturno)

5



1621



10

EJA/Ens. Médio/Bilíngüe (diurno)

5



2608



11

EJA/Ens. Médio/Bilíngüe (noturno)

5



2609


















4.1.1.4 PROFESSOR INTÉRPRETE



Professor ouvinte com fluência em LIBRAS comprovada através de exame de
proficiência, com capacitação em tradução e interpretação,
LIBRAS/PORTUGUES/LIBRAS, responsável pela interpretação de todas as atividades e
eventos de caráter educacional, nas turmas mistas1 das series finais do ensino
fundamental e ensino médio, bem como nas modalidades da EJA, educação profissional
e educação indígena.

1
Turma Mista – classe do ensino regular, composta por alunos surdos e ouvintes.



Atribuições do professor intérprete



. estabelecer comunicação necessária à participação efetiva do aluno;
. trocar informações com o professor, relativas às dúvidas e necessidades
do aluno, possibilitando ao professor regente, a escolha de estratégias de ensino e
aprendizagem,
. estudar o conteúdo a ser trabalhado pelo professor regente, para facilitar a
tradução da LIBRAS no momento das aulas e atividades escolares,
. participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico,
. participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação mediante
projetos previamente aprovados pelo SED;




Observação:

. O professor devera cumprir a carga horária para a qual foi contratado
integralmente na unidade escolar.
. O professor intérprete não pode assumir ou ser designado para outras
funções na escola, que não seja aquela para qual foi contratado.




Quadro códigos do sistema para contratação

N.º

Prof. Intérprete de LIBRAS

Área

Curso

M. Curricular

Disciplina

01

Ens. Fund.(anos finais)

2

151

990 (8 anos)

1155

02

Ens. Fund.(anos finais)

2

151

1181 (9 anos)

1155

03

Ens. Fund. EPI (anos inicias)

2

150

1243 (8 anos)

1155




04

Ens. Fund. EPI (anos iniciais)

2

150

1314 (9 anos)

1155

05

Ens. Fund. EPI (anos finais)

2

151

1299 (8 anos)

1155

06

Ens. Fund. EPI (anos finais)

2

151

1320 (9 anos)

1155

07

Ens. Fund. Casa Familiar Rural

2

168

2600

1155

08

Ens. Fund. Saberes da Terra

2

185

466/464

1155

09

Ensino Médio

3

Diversos

Todas

1155

10

Ensino Médio Ed. Indígena

3

9920

10342

1155

11

Ed. Profissional/técnico

6

Diversos

Todas

1155

12

EJA/Módulo

6

Diversos

Todas

1155

13

EJA/Telessala Fundamental

6

160

220/221

1155

14

EJA/Telessala Médio

6

161

250/251

1155







4.1.1.5 INSTRUTOR DE LIBRAS:

Professor ouvinte ou surdo, com fluência em LIBRAS, comprovada através de
exame de proficiência, preferencialmente com formação de nível superior na área da
educação que atua com o ensino da LIBRAS, tem por função possibilitar a comunidade
escolar a aquisição e a aprendizagem da LIBRAS .



Atribuições do professor:

. trabalhar com o ensino da LIBRAS em turma bilíngüe e SAEDE – DA,
podendo também ministrar cursos para funcionários da escola e pais dos alunos;
. organizar cursos para pais e profissionais da escola, juntamente com o
Integrador de Educação Especial e Diversidade;
. organizar o planejamento de suas atividades;
. manter o registro de datas, dos atendimentos nas turmas bilíngües e do
SAEDE – DA, dos cursos ministrados, devidamente assinado pelo Diretor da escola onde
foi desenvolvida a atividade;
. participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação mediante
projetos previamente aprovados pela SED;


Observação:

. o professor devera cumprir a carga horária para a qual foi contratado
integralmente na unidade escolar.
. o professor interprete não pode assumir ou ser designado para outras
funções na escola, que não seja aquela para qual foi contratado.
. este profissional não deve substituir o professor regente.









Quadro códigos do sistema para contratação



Contratação de professor

Área contratação

Curso

M. Curricular

Disciplina

01

Prof. Instrutor/LIBRAS/Itinerante

5

199

9803

1302













4.2 ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS DE PROCESSOS:



Quando da formação das turmas com matrícula de crianças e ou alunos com
deficiência, condutas típicas a Gerência Regional de Educação – GERED, da Secretaria
de Desenvolvimento Regional, através do Integrador de Educação Especial e
Diversidade, deve montar processo junto à unidade escolar, encaminhar a FCEE, para
análise e parecer da equipe técnica, contendo:

. ofício de encaminhamento pela GERED com parecer sobre o processo em
questão, datado e assinado pelo Gerente Regional de Educação, Supervisor de
Educação Básica e Profissional e Integrador de Educação Especial e Diversidade;
. ofício da escola, datado e assinado pelo Diretor, com Identificação da
unidade escolar (código da U.E.) justificando as necessidades do educando;
. laudo médico com diagnóstico do educando, contendo: data, assinatura e
registro no Conselho Regional, do profissional que assina o laudo. Nos casos de
transtornos globais do desenvolvimento – TGD, transtorno do déficit de atenção com
hiperatividade e impulsividade – TDAH/I e deficiência mental, deve conter, também, laudo
psicológico;
. relatório pedagógico atualizado das atividades educacionais
desenvolvidas, elaborado pelo professor de classe comum e do SAEDE, se o aluno
estiver freqüentando o Serviço;
. relatório „Situação das Turmas na Unidade Escolar. indicando a série que o
educando irá freqüentar, a „Relação dos educandos. da turma;
. Ficha (Dados cadastrais do Aluno) na qual deve estar identificada a
deficiência ou conduta típica, do aluno em conformidade com o laudo diagnóstico;
. nos casos de pedido de segundo professor em que a FCEE já emitiu
parecer, independente de ser favorável ou desfavorável, OBRIGATORIAMENTE, deverá
ser anexada cópia no processo;
. identificação do professor que irá trabalhar no Atendimento em Classe –
AC, com a devida comprovação da habilitação na área da educação especial e cursos de
formação nesta área;



. os Gestores Escolares e os Supervisores de Educação Básica e
Profissional e a equipe de ensino da GERED, devem se envolver ativamente no processo
de enturmação de alunos que requeiram Atendimento em Classe - AC, evitando ao
máximo, a matrícula dos alunos com deficiência e ou condutas típicas entre as diversas
turmas da mesma série;
. o processo deve ser encaminhado até o final primeiro semestre, exceto os
casos de transferência.






Observações:

. os documentos que compõem o processo devem ser legíveis;
. quando se tratar de processo referente ao educando com paralisia
cerebral ou cadeirante, anexar a dimensão física da sala de aula;
. turma com educando surdocego não poderá ter matrícula de mais
educandos com deficiência que requeira contratação de outro professor;
. quando o processo retornar para a SDR/GERED, a Supervisão de
Educação Básica e Profissional deverá tomar conhecimento dos pareceres referentes
aos processos e a Integradora de Educação Especial e Diversidade deverá tomar as
devidas providências, encaminhando cópia do parecer da FCEE e da SED para a escola;
. a FCEE e SED expedirão, quando necessário, novas orientações
referentes ao encaminhamento de processos.




4.3 SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – SAEDE



Nesta seção serão apresentadas as Diretrizes do Serviço de Atendimento
Educacional Especializado – SAEDE das diversas áreas da educação especial para
atender aos alunos matriculados na rede regular de ensino do estado. Estão organizadas
para definir os critérios de implantação, estruturação e funcionamento do SAEDE nas
áreas das deficiências, condutas típicas e altas habilidades.

Convém lembrar que com a instituição da Política, as Salas de Recursos e os
Serviços de Apoio Pedagógico foram redimensionados e renomeados, passando a ser
denominados de Serviço de Atendimento Educacional Especializado – SAEDE, em sua
especificação pela área de atendimento.


Assim, o Poder Público organizará no sistema estadual de ensino, em todas
as etapas e modalidades da educação básica2, preferencialmente na rede regular de
ensino, Serviço de Atendimento Educacional Especializado – SAEDE, atendendo as
peculiaridades educacionais das pessoas com deficiência, com condutas típicas e com
altas habilidades, com o objetivo de complementar, apoiar e suplementar o processo de
ensino e aprendizagem, não configurando ensino particular ou reforço escolar.

2
Segundo a Lei Nº 9. 394, de 20 de dezembro de 1996, Título V, Capítulo I, Artigo 21, Inciso I - A
educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;



OBS: Os alunos devem ser encaminhados ao SAEDE após passar por uma avaliação
funcional da área específica, por equipe multiprofissional do CAESP que definirá uma
proposta inicial de intervenção.




4.3.1 CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Atendimento Educacional Especializado é uma atividade de
caráter pedagógico, prestado por profissional da educação especial, voltado ao
atendimento das especificidades dos alunos com deficiência, condutas típicas ou com
altas habilidades, matriculados na rede regular de ensino.

Quando instituído, no Campus da FCEE, deve se constituir em espaço de
investigação e produção de alternativas metodológicas, com o objetivo de subsidiar a
implantação e implementação deste Serviço nas GEREDs. Quando instituído na GERED,
no ensino regular ou em Centros de Atendimento Educacional Especializados em
Educação Especial – CAESPs, terá caráter executivo, podendo, mediante proposição de
projetos investigativos, pesquisar novas alternativas metodológicas.

A freqüência do aluno no SAEDE deve atender as seguintes orientações:

. Educação infantil - preferencialmente, no período oposto e, dependendo
das condições da criança e da família, no mesmo período de freqüência na instituição de
educação infantil;
. Ensino fundamental, ensino médio e modalidades da educação básica –
obrigatoriamente no período oposto ao da freqüência no ensino regular.


Obs.: o aluno matriculado em período integral poderá ser atendido no mesmo
período de freqüência escolar.

O atendimento pelo professor se dará de duas formas:

. em sala – quando o Serviço for implantado em uma unidade escolar da
rede regular ou congênere, com atendimento organizado em sessões, conforme
orientações das Diretrizes, ou;
. Itinerante – quando não houver possibilidade de acesso do aluno ao pólo
ou não houver número mínimo de alunos para compor turma, deverá ocorrer o
deslocamento sistemático do professor – atendimento itinerante – para as escolas nas
quais os alunos estão matriculados, garantindo-lhes atendimento semanal.






Obs.: a previsão e provisão dos recursos para o deslocamento do professor do SAEDE
implantado no ensino regular para prestar atendimento itinerante e assessorias na rede
regular é de responsabilidade da SDR/GERED.














4.3.2 ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS DE PROCESSO



Para implantação de SAEDE é necessário que o Integrador de Educação
Especial e Diversidade faça o levantamento da demanda deste Serviço, através da
identificação da necessidade do aluno e encaminhar processo a FCEE, contendo:

. ofício de encaminhamento pela GERED com parecer sobre o processo em
questão, datado e assinado pelo Gerente Regional de Educação, Supervisor de
Educação Básica e Profissional e, Integrador de Educação Especial e Diversidade;
. ofício da escola, datado e assinado pelo Diretor, com Identificação da
unidade escolar (código da U.E.) justificando a necessidade da implantação do Serviço;
. dados cadastrais dos alunos, enturmação do SERIE/EDUCACAO, turno de
atendimento no SAEDE;
. relatório pedagógico atualizado das atividades educacionais
desenvolvidas, elaborado pelo professor de classe comum, datado e assinado;
. laudo médico com diagnóstico, data, assinatura do profissional e carimbo
com registro no Conselho Regional da categoria. Nos casos de transtornos globais do
desenvolvimento – TGD, transtorno do déficit de atenção com
hiperatividade/impulsividade – TDAH e deficiência mental, deve conter, também, laudo
psicológico com diagnóstico, data, assinatura do profissional e carimbo com registro no
Conselho Regional de Psicologia;
. carga horária necessária e turno de funcionamento;
. identificação do professor que irá trabalhar no Serviço, com a devida
comprovação da habilitação na área da educação especial e cursos de formação nesta
área, carga horária e o vínculo administrativo;
. planta baixa da escola, localizando o espaço que compreenderá o SAEDE,
bem como suas dimensões. Registrar na planta baixa a localização das aberturas e
iluminação da sala do SAEDE;
. relação dos recursos materiais específicos e dos mobiliários já disponíveis,
conforme a necessidade dos alunos.




Quanto ao fluxo e prazo:

. Quando o processo retornar para a SDR/GERED, a Supervisão de
Educação Básica e Profissional deverá tomar conhecimento dos pareceres e a
Integradora de Educação Especial e Diversidade deverá tomar as devidas providências,
encaminhando cópia do parecer da FCEE e da SED para a escola;



. o processo deve ser encaminhado até o final primeiro semestre.




Observações:

. os documentos que compõem o processo devem ser legíveis;
. quando se tratar de processo referente ao educando com paralisia
cerebral ou cadeirante, anexar a dimensão física da sala de aula;
. turma com educando surdocego não poderá ter matrícula de mais
educandos com deficiência que requeira contratação de outro professor.




Disposições complementares:

. para implantação de 20 horas de SAEDE deve haver, no mínimo, quatro
alunos elegíveis para o Serviço;
. o professor com carga horária semanal de 20 horas não poderá atender
mais de 11 educandos, exceto os casos que forem deferidos pela FCEE em consonância
com a Diretrizes dos Serviços de Educação Especial estabelecidas neste Programa;
. não é previsto atendimento no SAEDE para educandos cursando nível
superior. Estes estão amparados com atendimento oferecido pela própria instituição,
respaldados pelo Aviso Circular nº 277 – MEC/GM de 8/05/1996 e Portaria nº 3.284 –
MEC de 7/11/2003;
. o SAEDE/MISTO será implantado quando não houver número mínimo de
alunos com a mesma deficiência, condutas típicas ou altas habilidades. O Serviço será
realizado por um mesmo profissional que atenderá os alunos por áreas, separadamente;
. a EJA poderá organizar SAEDE e deverá seguir as orientações emitidas
pela FCEE e SED;
. para a inclusão de novos alunos em SAEDEs já implantados, a Integradora
de Educação Especial e Diversidade deverá encaminhar ofício à FCEE, anexando o
laudo diagnóstico dos alunos, comprovante de freqüência no Ensino Regular e Relatório
Pedagógico atualizado, aguardando retorno do parecer.




4.3.3 CRITÉRIOS PARA ATUAR EM SAEDE




















. 1° - Efetivo, graduado em pedagogia com habilitação em educação
especial e experiência comprovada na área que pretende atuar.
. 2° - Efetivo, graduado em pedagogia e com experiência comprovada em
educação especial na área que pretende atuar.



. 3° - Efetivo, graduado na área da educação e com experiência
comprovada em educação especial na área que pretende atuar.
. 4° - Admitido em caráter temporário, pós-graduação em educação especial
e experiência comprovada na área que pretende atuar.
. 5° - Admitido em caráter temporário, graduado em pedagogia em
educação especial e experiência comprovada na área que pretende atuar.
. 6° - Admitido em caráter temporário, graduado em pedagogia e com
experiência comprovada em educação especial na área que pretende atuar.
. 7° - Admitido em caráter temporário, graduado na área da educação e com
experiência comprovada em educação especial na área que pretende atuar.
. 8° - Efetivo ou ACT com formação em nível médio, magistério e
experiência comprovada em educação especial na área que pretende atuar.




Observação:

. os profissionais com carga horária de 20 horas semanais deverão ter
disponibilidade de trabalho em turnos alternados, conforme a necessidade do
atendimento, garantindo assim, o assessoramento à rede;
. o professor deve ter disponibilidade para participar de eventos de formação
continuada promovidos pela FCEE e/ou pela SED objetivando a melhoria da qualidade do
ensino;
. caso o Integrador de Educação Especial e Diversidade tenha que contratar
um professor sem experiência na área que pretende atuar, deverá providenciar estágio
de 40 horas em SAEDE na região mais próxima. Se na região não houver possibilidade
de realização do estágio, o Integrador poderá solicitar a FCEE/GECEA;
. atuação do professor do SAEDE não substitui as funções do professor
responsável pela sala de aula do ensino regular;
. não compete ao professor de SAEDE atender o educando fora da sessão
prevista para SAEDE. É de responsabilidade, da instituição onde funciona o Serviço
organizar atividades para absorver estes educandos que necessitem permanecer na
escola.













4.3.4 ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DO SAEDE



Os profissionais para atuarem em SAEDE deverão cumprir as atribuições
mencionadas a seguir:

. promover, sistematicamente, junto à equipe técnica, pedagógica e
administrativa da unidade escolar, repasses técnicos referentes ao atendimento;
. orientar e subsidiar o professor de sala de aula (ensino regular) e a turma
na qual o aluno está matriculado;
. propor intervenções pedagógicas, em sala de aula, que possibilitem a
efetiva participação dos educandos no ensino regular;
. elaborar e executar planejamento de atividades, conforme as
especificidades dos alunos;
. solicitar a colaboração do Integrador de Educação Especial e Diversidade,
quando necessário, para a elaboração do planejamento de atividades pedagógicas,
relatórios, cronograma de orientação para o ensino regular, avaliações e outras
orientações que se fizerem necessárias;
. registrar as assessorias para rede regular, utilizando a ficha de presença,
solicitando sempre a assinatura do diretor e professor da escola orientada, bem como
todas as orientações dadas à escola e à família;
. informar a equipe técnica e administrativa da escola do ensino regular
quanto às características do Serviço e as peculiaridades dos educandos atendidos no
SAEDE;
. participar de reuniões e conselhos de classes na unidade escolar onde o
aluno está matriculado;
. promover palestras, encontros com professores, funcionários, alunos, pais;
. participar da elaboração do projeto político pedagógico;
. orientar o professor da classe regular quanto às adaptações curriculares
no contexto da metodologia, avaliação e temporalidade;
. participar de reuniões mensais com o Integrador de Educação Especial e
Diversidade para estudo e orientação técnica referente ao trabalho realizado em SAEDE;
. zelar pela conservação do espaço físico, dos equipamentos e materiais
pedagógicos específicos do SAEDE;
. solicitar, por escrito, ao Integrador de Educação Especial e Diversidade,
assessoria técnica em educação especial, material específico para as atividades
pedagógicas, reavaliação diagnósticas periódicas e outras orientações.





Observação: não compete ao professor do SAEDE preenchimento do relatório de
avaliação pedagógica e do protocolo relativo à triagem para avaliação dos educandos.
Tais documentos são de responsabilidade do professor do ensino regular e do Integrador
de Educação Especial e Diversidade, respectivamente.





4.3.5TIPOS DE SAEDE



4.3.5.1 Serviço de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência
Auditiva – SAEDE/DA

O processo educacional de alunos com deficiência auditiva, por meio da
Língua Brasileira de Sinais, está respaldado na Lei nº. 10.436/02, regulamentada pelo
Decreto nº. 5.626/05, que garante a inclusão de pessoas surdas ou com deficiência
auditiva, conferindo a Libras o status de língua oficial de ensino e aprendizagem da
pessoa surda, resguardado o direito de opção, formalizando a preferência ou não pela
educação bilíngüe.

O Serviço de Atendimento Educacional Especializado na área da Deficiência
Auditiva – SAEDE/DA tem por finalidade promover a comunicação e a educação da
pessoa surda e do deficiente auditivo contribuindo, assim, para a eliminação das
barreiras de comunicação entre surdos e ouvintes e favorecendo a permanência destes
alunos no sistema regular de ensino.

Alunos com deficiência auditiva e com deficiência mental associada, que
freqüentam o ensino fundamental, serão atendidos no Serviço a ser definido pelas
equipes da FCEE



Objetivo: promover o ensino e a aprendizagem da LIBRAS e do português escrito, numa
abordagem pedagógica que respeite a experiência visual e lingüística da pessoa surda
ou deficiente auditiva.



Elegibilidade: aluno com diagnóstico de deficiência auditiva ou surdez, matriculado em
turmas mistas nas etapas e modalidades da educação básica.



Estrutura e Funcionamento

O encaminhamento do aluno com deficiência auditiva ou com surdez para
SAEDE/DA, é de responsabilidade da equipe multiprofissional do Centro de Capacitação


de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS e as
instituições da área da deficiência auditiva conveniadas com a FCEE, mediante avaliação
diagnóstica e funcional. Este processo deverá ter a participação da família.

Este serviço deve ser organizado em grupos de atendimento observando-se o
uso da mesma modalidade de comunicação e o mesmo nível de desenvolvimento global
do aluno, a fim de se preservar a qualidade de aprendizagem. Enquanto não for possível
adequar às condições acima citadas, o atendimento poderá ser individualizado.



Educação Infantil

O atendimento à criança matriculada nas Instituições de educação infantil
(0 a 6 anos) ou nas escolas de educação básica que atendem a pré- escola tem como
objetivo as trocas sociais, a formação de conceitos e a aprendizagem da LIBRAS, a partir
de experiências visuais e lúdicas3, tendo a LIBRAS como modalidade de comunicação.
Nesta faixa etária, o atendimento será realizado em sessões de no máximo 1 hora, duas
a quatro vezes por semana, preferencialmente com a participação da família.

3
Adota-se a definição do brincar na perspectiva da Proposta Curricular de Santa Catarina –
Estudos Temáticos (2005): o brincar se caracteriza por uma atividade que envolve pensamento,
reflexões, idéias e aprendizagens.



Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Educação Profissional

O atendimento do aluno surdo ou deficiente auditivo, neste SAEDE, deverá
ser realizado em período oposto à freqüência do ensino regular, por sessões de no
máximo quatro horas, duas vezes por semana, em grupos de no máximo quatro alunos,
organizados segundo as etapas e modalidades da educação básica.



Observação:

. o aluno que apresentar outros comprometimentos associados à deficiência
auditiva deverá ser encaminhado ao CAESP da área, a fim de ser avaliado para
definição dos serviços complementares dos quais participará. O mesmo procedimento se
aplica ao aluno que, por opção da família, for participar de reabilitação auditiva;
. a aprendizagem da modalidade escrita da língua portuguesa no
SAEDE/DA está vinculada a aprendizagem da LIBRAS. Se os pais e os próprios alunos
não concordarem com esta metodologia deverão formalizar sua opção pelo não
atendimento em SAEDE/DA junto à escola;
. os alunos com surdez que desejarem adquirir ou aprimorar a aquisição da
modalidade oral da língua portuguesa deverão ser encaminhados ao CAESP da área,



para serem atendidos por profissionais da fonoaudiologia, que realizarão um
atendimento terapêutico que possibilite essa aquisição, em turno distinto da
escolarização.




Atribuição do professor:

Além das atribuições dispostas na parte geral das diretrizes, compete ao
professor de SAEDE/DA:

. promover a aprendizagem da LIBRAS e do português escrito;
. adaptar e/ou criar, quando necessário, materiais e recursos pedagógicos;
. solicitar à administração da escola e/ou ao Integrador de Educação
Especial e Diversidade, materiais específicos da área, produzidos pelo CAS/CAP ou
outra instituição a fim de garantir a acessibilidade e o alcance dos objetivos traçados;
. aprofundar estudos relativos à estrutura e processos de aquisição da
língua portuguesa, principalmente na modalidade escrita, para subsidiar cientificamente
as atividades de sua competência, realizando seu trabalho a partir de uma postura de
professor pesquisador;
. orientar a escola quanto à aplicação do teste de acuidade auditiva.




Adaptações curriculares específicas:

. o aluno deverá ocupar espaço na sala de aula do ensino regular de acordo
com a orientação do professor do SAEDE/DA;
. as instituições devem, quando necessário, viabilizar avaliações em
LIBRAS, somando-se às avaliações escritas, utilizando-se do serviço de intérprete, a fim
de considerar o conhecimento do educando no tema avaliado;
. na avaliação da produção escrita do educando surdo nas diversas áreas
de conhecimento, é importante considerar mais a coerência do que a coesão na
estruturação do discurso, uma vez que a produção escrita do educando surdo reflete o
estágio de interlíngua4 em que este se encontra.




Recursos para implantação do Serviço

. Literatura em Libras/Português
. Dicionário da Língua Brasileira de Sinais
. Teste de acuidade auditiva



4
Interlíngua: é a linguagem produzida por um falante não-nativo a partir do início do
aprendizado caracterizada pela interferência da língua materna, até o aprendiz ter alcançado o
seu teto na língua estrangeira (Schutz. 2006).

4.3.5.2 SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA A
AREA DA DEFICENCIA MENTAL – SAEDE/DM



Serviço direcionado ao aluno com diagnóstico de deficiência mental, tem por
objetivo qualificar a estrutura do pensamento do educando para o desenvolvimento dos
processos mentais superiores, através de metodologias, estratégias e recursos
pedagógicos, que possibilitem a apropriação de conhecimento científico.



Objetivo: qualificar as funções psicológicas superiores do educando, para auto-
regulação de sua estrutura cognitiva, mediante investigação de estratégias pedagógicas
que possibilitem avanços no seu processo de aprendizagem.



Elegibilidade: alunos com diagnóstico de deficiência mental freqüentando níveis e
modalidades do ensino regular.



Estrutura e funcionamento:

O encaminhamento de alunos com deficiência mental ao SAEDE/DM,
somente será realizado mediante avaliação diagnóstica e funcional por uma equipe
composta de no mínimo, um médico, um psicólogo e um pedagogo.

O atendimento deverá ser em grupo e, quando necessário, de forma
individual em caráter temporário, conforme a necessidade do educando.



Educação Infantil

Na faixa etária de 0 a 3 anos e onze meses de idade não é previsto o
atendimento em SAEDE/DM. No caso da criança apresentar atraso no desenvolvimento
neuropsicomotor deverá freqüentar Centro de Educação Infantil e ser encaminhada ao
Serviço de Estimulação Essencial em CAESP.

Na faixa etária de 4 a 6 anos de idade este Serviço deverá ser realizado
preferencialmente em período oposto à freqüência na educação infantil, em grupos de no
máximo 4 educandos. Os atendimentos devem acontecer, no mínimo duas vezes por
semana, com carga horária de 90 minutos, por atendimento, conforme a necessidade.

Deverão ser trabalhadas questões relacionadas à afetividade como forma de
interação, ludicidade, autonomia, diferentes formas de linguagens, concentração,


atenção, memória, organização, análise e síntese, classificação, comparação, orientação
espacial e temporal.



Ensino Fundamental, Ensino Médio e Modalidades da Educação Básica
















Este serviço será disponibilizado exclusivamente em período oposto à
freqüência do aluno, em grupos de no máximo 4 educandos. Os atendimentos devem
acontecer, no mínimo duas vezes por semana, com carga horária de 90 minutos, por
atendimento, conforme a necessidade.

Deverão ser trabalhadas questões relacionadas a autonomia, diferentes
formas de linguagens, concentração, atenção, memória, organização, análise e síntese,
classificação, comparação, orientação espacial e temporal, resolução de problemas,
textualidade.



Observação: na educação profissional, não vinculada às congêneres, será
disponibilizado SAEDE/DM, exclusivamente em período oposto à freqüência do aluno. Os
atendimentos devem acontecer, no mínimo duas vezes por semana, com carga horária
de 90 minutos, por atendimento, conforme a necessidade. Nos atendimentos deverão ser
trabalhadas questões relacionadas à autonomia e especificidades do curso
profissionalizante.





Atribuições dos professores do SAEDE/DM

Além das atribuições dispostas na parte geral das diretrizes, compete:

. planejar com o objetivo de desenvolver as ações e operações mentais que
possibilitem a elaboração conceitual dos educandos;
. orientar o professor da classe regular quanto às adequações curriculares
no contexto da metodologia e avaliação.




Coordenador pedagógico de SAEDE/DM em CAESP

Quando o SAEDE/DM for implantado em CAESPs e tiver no mínimo 4 turmas
com 8 alunos cada, é previsto pelo convênio com FCEE a instituição de um coordenador
pedagógico responsável pelo Serviço, com carga horária de 20 horas semanais. Ao
atingir 8 turmas de 8 alunos cada, terá direito a 40 horas para a coordenação.








Atribuições do coordenador pedagógico:

. acompanhar os professores de SAEDE/DM nas orientações aos
professores da rede regular e famílias;
. orientar os professores do SAEDE/DM, semanalmente, em relação ao
planejamento e relatórios;
. organizar grupos de estudos entre os professores do SAEDE/DM e do
ensino regular;
. providenciar material didático-pedagógico necessário para subsidiar o
trabalho do professor do SAEDE/DM;
. articular com o SAESP as assessorias para rede regular de ensino;
. articular assessorias dos demais SAEDEs, para orientação aos
professores do SAEDE/DM, quanto ao atendimento de alunos com deficiência múltipla.




Ajudas técnicas específicas na área da deficiência mental

Na área da deficiência mental não há ajudas técnicas específicas, no entanto,
se o aluno apresentar outra deficiência associada, o professor do SAEDE/DM deve
buscar orientações necessárias junto ao SAEDE da área específica (DA e DV) ou
SAESP.












































4.3.5.3 SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA ÁREA DA
DEFICIÊNCIA VISUAL – SAEDE/DV



Serviço direcionado aos alunos com deficiência visual, caracterizado por um
conjunto de procedimentos diferenciados voltados à estimulação de sentidos
remanescentes mediante a utilização de recursos e instrumentos específicos mediadores
do processo de apropriação e produção de conhecimentos.



Objetivo: desenvolver a independência e a autonomia do aluno com deficiência visual no
processo educacional.



Elegibilidade: aluno com deficiência visual matriculado na educação básica ou em suas
modalidades.



Estrutura e Funcionamento:

O encaminhamento de alunos com baixa visão ou cegueira ao SAEDE/DV
será realizado mediante avaliações do Serviço de Reabilitação Visual – SRV da FCEE,
que considerará o grau de deficiência visual, a idade e o desenvolvimento global do
educando. Somente o SRV poderá encaminhar ou retirar os educandos do SAEDE/DV.
Para o educando com baixa-visão este atendimento deverá ser realizado
preferencialmente de forma individualizada, resguardando as especificidades das
patologias visuais. Em alguns momentos o atendimento poderá ser em grupo de no
máximo três educandos, possibilitando a troca de experiências entre eles.



Educação Infantil – de 0 a 3 anos e onze meses de idade

A criança dessa etapa de ensino deverá estar freqüentando creche e
recebendo atendimento paralelo pelo SAEDE/DV.



Cegueira – o atendimento será de no mínimo duas vezes na semana, com sessões de 1
(uma) hora diária, voltado ao desenvolvimento sensório-motor, sendo realizado,
preferencialmente, com a participação da família. O grupo poderá ser composto por
criança que tenha outras deficiências associadas à visual.




Baixa Visão: o atendimento será de no mínimo duas vezes na semana, com sessões de
1 (uma) hora diária, voltado para a estimulação visual.

Quando a criança com deficiência visual, nessa faixa etária, apresentar atraso
significativo no seu desenvolvimento global, deverá também, ser atendida pelo serviço de
estimulação essencial de sua comunidade.



Educação Infantil – 4 a 6 anos de idade

A criança nessa etapa de ensino deverá estar freqüentando a educação
infantil e recebendo atendimento em horário oposto pelo SAEDE/DV.



Cegueira – o atendimento deverá ser prestado por sessões de no máximo duas horas
diárias, no mínimo duas vezes por semana em grupos de no máximo dois alunos, com o
mesmo grau de desenvolvimento global. Estará vinculado ao trabalho desenvolvido na
escola de educação infantil com ênfase no desenvolvimento da percepção tátil e auditiva,
iniciando o uso da cela braille, orientação e mobilidade e atividades de vida diária.

Caso esta criança tenha outros comprometimentos associados à deficiência
visual deverá ser avaliada pelos CAESPs, para definição dos serviços complementares
aos quais será encaminhada. Cabe ao Centro Especializado, orientar a escola de
educação infantil, nas questões pertinentes ao processo de reabilitação e ajudas técnicas
necessárias.



Baixa Visão: o atendimento será de no mínimo duas vezes na semana, com sessões de
1 (uma) hora diária, voltado para o desenvolvimento da eficiência visual do aluno
(estimulação da função viso-motora e viso-perceptiva), para adquirir consciência do seu
funcionamento visual. É necessário o acompanhamento sistemático deste educando pelo
SRV, para prever o momento adequado da adaptação do recurso óptico.



Ensino Fundamental

Os educandos dessa etapa de ensino deverão receber atendimento em
SAEDE/DV no horário oposto à freqüência no ensino regular.



Cegueira – para alunos em processo de alfabetização, mesmo matriculados em
diferentes séries, o atendimento deverá ser prestado por sessões de no máximo duas
horas diárias, quatro vezes por semana em grupos de no máximo três alunos. O
atendimento deve estar articulado ao trabalho desenvolvido em sala de aula, com ênfase
na aprendizagem da escrita e da leitura através do Sistema Braille, com uso de reglete,


manuseio correto do sorobã e introdução da bengala como ajuda técnica específica de
locomoção.

O aluno após ter o domínio das técnicas de leitura e escrita pelo Sistema
Braille e uso do sorobã, frequentará o Serviço para receber orientações específicas,
quanto às adaptações em relevo e solucionar dúvidas pertinentes aos conteúdos
trabalhados em sala de aula, que dependam destas adaptações e, podendo ainda se
beneficiar do uso da máquina Braille e do sistema de sintetizador de voz na informática
adaptada.

Neste caso, o atendimento será de duas vezes na semana em sessões de
duas horas em grupos de no máximo três alunos.



Baixa Visão: o atendimento é realizado em sessões, não ultrapassando 1 (uma) hora, no
máximo três vezes por semana. Está voltado ao desenvolvimento da consciência do
potencial visual e para a aquisição da destreza do uso do recurso óptico e não-óptico
como instrumentos facilitadores do processo de apropriação do conhecimento.

É necessário o acompanhamento sistemático pelo SRV ao educando para
avaliação do quadro visual e estado de conservação dos recursos ópticos. Quando o
educando já estiver adaptado ao recurso óptico deve ser desvinculado do Serviço,
mediante parecer do SRV.

Alunos com deficiência visual e com deficiência mental associada, que
freqüentam o ensino fundamental, serão atendidos no Serviço a ser definido pelas
equipes da FCEE.



Ensino Médio



Cegueira – a freqüência no Serviço é opcional e depende das dúvidas quanto aos
códigos específicos do Braille em língua portuguesa, matemática, química, física, biologia
ou outras. O atendimento será acordado diante da disponibilidade do aluno e do
professor. O número de educandos por turma não deve exceder a cinco.



Baixa Visão – O educando matriculado no ensino médio, quando bem adaptado com o
recurso óptico, não necessita freqüentar o atendimento do Serviço. Todavia, se o
educando não possuir o recurso, é importante a sua permanência no atendimento do
Serviço para receber as adequações necessárias.


É fundamental o acompanhamento sistemático do SRV, por meio de retornos
do usuário, para verificar o estado de conservação dos recursos ópticos, bem como sua
funcionalidade.



Observações:

. quando o SRV indicar o uso de escrita ampliada, para o processo de
ensino-aprendizagem, esta deverá ser providenciada pelo professor do SAEDE/DV,
excetuando o livro didático, pois este deverá ser encaminhado ao FCEE/CAP para
adaptação;
. alunos cegos e com baixa visão, sugere-se atendimento separado para o
melhor desenvolvimento dos trabalhos do SAEDE/DV;
. compete ao FCEE/CAP e núcleos municipais, a transcrição dos livros
didáticos, módulos da EJA e livros para-didáticos;
. o aluno deficiente visual deve ser orientado quanto à organização dos
espaços físicos da unidade escolar.




Atribuições do professor:



O profissional que atuar no SAEDE/DV, além das qualificações descritas nas
disposições gerais, deverá:

. auxiliar e acompanhar tecnicamente o assistente técnico pedagógico
quanto à aplicação do teste de acuidade visual;
. transcrever os materiais didáticos específicos tais como: provas,
exercícios, textos e avisos, etc.;
. orientar e acompanhar o encaminhamento dos livros didáticos, para
ampliação ou transcrição, até 15 de março do corrente ano para o CAP/FCEE, exceto os
casos de transferência de escola, que deverão ser encaminhados assim que seja
efetivada a matrícula do aluno;
. orientar a família quanto à solicitação de retorno do aluno com baixa visão
ao SRV.




Adaptações curriculares específicas:

. na área de transcrição em Braille existem conteúdos que não possuem
simbologia capaz de exprimir seu significado. Para tanto, é necessário que o professor de
sala de aula observe a nota “peça ajuda ao professor” que acompanha o material



transcrito. Estas notas são recomendações padronizadas pela Comissão Brasileira do
Braille;
. sugere-se, na educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, a
utilização de formas concretas como elemento facilitador do processo de apropriação de
conceitos;
. os instrumentos de avaliação deverão ser adequados de acordo com a
necessidade específica do deficiente visual (escrita ampliada, Braille ou oral).
. É prevista a adição de 50% do tempo disponível para execução de provas
em Braille ou escrita ampliada, em função da exaustão da sensibilidade tátil e visual;
. não haverá avaliação formal dos alunos com deficiência visual em SAEDE.
As avaliações destes educandos serão as mesmas executadas para todos os alunos da
rede regular, só exigindo do professor organização antecipada, para providenciar as
adaptações necessárias junto ao SAEDE.




Ajudas Técnicas Específicas da Deficiência Visual:

. Máquina Braille;
. Reglete e punção;
. Cão-guia;
. Bengala;
. Sorobã;
. Computador com sintetizador de voz;
. Recursos ópticos e não-ópticos;
. Livros didáticos e para-didáticos devidamente transcritos e adaptados;
. Demais materiais adaptados.







4.3.5.4 SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA ÁREA DE
TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO – SAEDE/TGD



O Serviço de Atendimento Educacional Especializado em transtornos globais
do desenvolvimento atende alunos que apresentam prejuízos qualitativos em interações
sociais recíprocas, em padrões de comunicação e repertório de interesses e atividades
restrito, estereotipado e repetitivo.



Objetivo: desenvolver as habilidades que estão defasadas nas áreas da comunicação,
interação social, interesses, autonomia e uso da imaginação do educando, para obter
avanços no processo de aprendizagem.



Elegibilidade: os alunos elegíveis para o atendimento no SAEDE/TGD deverão
apresentar diagnóstico de Transtornos Globais do Desenvolvimento (autismo, síndrome
de Rett, síndrome de Asperger e os transtornos globais não especificados do
desenvolvimento/SOE), com idade superior a quatro anos e estar freqüentando etapas e
modalidades da educação básica.



Estrutura e Funcionamento:

As diretrizes quanto à estrutura e funcionamento deste Serviço serão
definidas após a conclusão da pesquisa desenvolvida pela FCEE em parceria com a
APAE de Florianópolis. Sugere-se que sejam seguidas as diretrizes do SAEDE/DM.



Orientações específicas para o professor da rede:



. Manter a sala de aula organizada, evitando excesso de estimulação visual
ou auditiva para não dispersar ou provocar instabilidade emocional no aluno;
. o professor deve ser claro, objetivo e sucinto com o aluno. Explicações
muito detalhadas e demoradas podem fazê-lo dispersar. Se for preciso, o professor deve
demonstrar como fazer;
. a comunicação verbal é um dos problemas dos alunos com autismo.
Portanto, o ensino não pode ser baseado apenas em explicações verbais;
. incentivar a comunicação oral do aluno;
. o professor deve manter o aluno sentado preferencialmente nas carteiras
da frente de forma que ele possa se concentrar melhor nas atividades propostas;



. é importante que o professor incentive a interação do aluno com os
demais;
. aluno com TGD tende a resistir ao aprendizado e a se negar a realizar as
atividades. Nestes casos, o professor deve ser firme com ele, porém sem ser agressivo.
Deve insistir, mas também verificar se ele entendeu a proposta;
. evitar instruções verbais longas. Pessoas com autismo têm dificuldade de
lembrar seqüências. Se a criança sabe ler, o professor deve escrever as instruções no
papel;
. preparar a criança com antecedência para as novas situações;
. quando o aluno chegar na sala, o professor deve informá-lo sobre as
atividades que serão desenvolvidas no período. Deve falar e, se necessário, escrever no
quadro ou no caderno a agenda das atividades do dia. Isso o ajudará a saber o que se
espera dele e quando estará terminado. Se o aluno ainda não estiver alfabetizado,
podem-se utilizar símbolos ou fotos;
. sempre comunicar antecipadamente ao aluno as mudanças que
eventualmente ocorrerem em sua agenda, referente ao espaço físico, troca de horários,
falta de professor, ou nas atividades planejadas, explicando-lhe objetivamente as razões;
. em alguns casos pode ser necessário o acompanhamento de um professor
durante as atividades extra-classe (recreio, educação física, informática, artes, passeios
etc) para evitar a desestruturação do aluno;
. alguns momentos são oportunos para se trabalhar habilidades
significativas para a vida adulta. Assim, o professor pode aproveitar a hora do lanche, por
exemplo, para ensinar a lavar as mãos, escovar os dentes, amarrar o cadarço, e outros;
. as informações quanto ao cotidiano do aluno, oriundas da família, podem
contribuir para melhorar o desempenho do aluno na escola;




Adaptações Curriculares:

. o registro da avaliação (no histórico escolar) dos alunos pode ser de forma
descritiva, para aqueles alunos que dela necessitar;
. deve ser prevista quando necessário à adição no tempo para execução de
atividades e avaliações;
. organizar os alunos em diferentes agrupamentos para o desenvolvimento
das atividades.







Ajudas Técnicas Específicas do TGD:

Na área dos transtornos globais do desenvolvimento não há ajudas técnicas
específicas.





QUADRO DOS CÓDIGOS NO SISTEMA PARA CONTRATAÇÃO

Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos



Quadro códigos do sistema para contratação

Serviço de Atendimento Educacional
Especializado – SAEDE




Área

Curso

Matriz
Curricular

Disciplina

SAEDE/DA

5

9951

0418

0214

SAEDE/DV

5

9952

0461

0941

SAEDE/DM

5

9953

0417

265

SAEDE/Sc (Surdocegueira)

5

9955

1146

1810

SAEDE/TGD (Transtornos Globais do
Desenvolvimento)

5

9956

1147

1811

SAEDE/PC (Paralisia Cerebral)

5

9958

1276

1884

SAEDE/TDAH/I (Transt. do Déficit de Atenção
e Hiperatividade e Impulsividade)

5

9959

1277

1885

SAEDE/AH (Altas Habilidades)

5

9957

1148

1812

SAEDE/Misto (Mais de uma deficiência)

5

9954

0463

1001







Observação: as diretrizes dos SAEDEs da paralisia cerebral, surdocegueira, altas
habilidades e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e impulsividade serão
disponibilizadas somente depois que forem realizadas investigações metodológicas
nestas áreas.




4.4 SERVIÇO PEDAGÓGICO ESPECÍFICO

A educação especial passou por vários momentos ao longo da história, com
várias concepções de mundo, de homem, de aprendizagem e sobre as deficiências.
Neste momento se faz necessário repensar os serviços de educação especial para
atender as demandas da sociedade vigente e os novos encaminhamentos das políticas
públicas.

O presente documento tem como objetivo apresentar a proposta de
reestruturação do Serviço Pedagógico Específico – SPE nos Centros de Atendimento
Educacional Especializado - CAESP, sua estrutura organizacional e metodológica de
acordo com a atual Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina e a
Resolução nº. 112/06/CEE/SC.

Este serviço prevê o atendimento de educandos na faixa etária de 04 a 14
anos, buscando ressignificar o papel do atendimento pedagógico nas instituições
especializadas que atendem sujeitos com diagnóstico de deficiência mental com severos
comprometimentos, transtornos globais do desenvolvimento com baixo nível funcional e
deficiências múltiplas (demais deficiências associadas à deficiência mental). Fundamenta
suas ações nos pressupostos teóricos da concepção histórico cultural, utilizando como
referenciais curriculares a Proposta Curricular do Estado de Santa Catarina, os
Parâmetros Curriculares Nacionais e Diretrizes 3: Organização da prática escolar na
educação básica no Estado de Santa Catarina e Diretrizes Nacionais da Educação
Infantil.

O trabalho que vinha até então sendo organizado nas etapas da Educação
Infantil e Ensino Fundamental, com o SPE privilegia o atendimento dos sujeitos com
deficiência mental baseado nos princípios da elaboração conceitual, visando a
qualificação das estruturas cognitivas superiores. Para os educandos com diagnóstico de
transtornos globais do desenvolvimento as salas são estruturadas na metodologia
TEACCH.

Desta forma, manter-se-á a organização dos grupos de trabalho
estabelecendo como critério a faixa etária, a não seriação e a heterogeneidade,
considerando que os sujeitos possuem diferentes possibilidades, ritmos e experiências, e
que a vivência, a troca e ação entre estes sujeitos oportunizem a elaboração de
diferentes conceitos, trabalhando com a estrutura do pensamento e conseqüentemente a
apropriação de diferentes saberes. Levando em conta a diversidade existente em grupos
de trabalho, bem como as especificidades de cada sujeito, é de fundamental importância
organizar serviços que visem potencializar as áreas defasadas.






OBJETIVOS

Geral: desenvolver situações de ensino e aprendizagem através de projetos
educacionais de caráter pedagógico.



Específicos:

. possibilitar estratégias que qualifiquem as estruturas psicológicas
superiores;
. realizar trabalhos específicos nas diferentes áreas, conforme peculiaridades
dos educandos;
. propiciar trabalhos sistemáticos com as famílias dos educandos;
. desenvolver estudos e pesquisas no Centro de Ensino Aprendizagem da
FCEE - CENAP, e disponibilizá-lo como campo de investigação;
. capacitar em nível nuclear e extensivo as instituições conveniados com a
FCEE;
. estabelecer intercâmbios com outros Centros da FCEE e outras instituições.






ELEGIBILIDADE

São elegíveis para o atendimento neste serviço educandos com severos
comprometimentos cognitivos, transtornos globais do desenvolvimento com baixo nível
funcional, com ou sem outras deficiências associadas, na faixa etária de 04 a 14 anos.



ESTRUTURA METODOLÓGICA

O trabalho será organizado em grupos, prevendo três formas distintas de
agrupamento e de metodologia.

O primeiro será estabelecido nos princípios da Teoria da Atividade, com
planejamentos através de projetos. Os grupos5 serão formados por faixa etária, com:

5 Na enturmação da FCEE serão estabelecidos critérios diferenciados em função do
desenvolvimento de estudos nesta área.

. 4 a 6 anos – 5 alunos;
. 7 a 12 anos – 7 alunos;
. 12 a 14 anos – 8 alunos.


Quando as turmas tiveram dois alunos cadeirantes poderão ter dois
professores.


Na segunda forma de agrupamento, os grupos serão reorganizados de
acordo com as necessidades e as especificidades de atendimento para cada educando,
em diferentes áreas .

Outra forma de organização do SPE será através dos Grupos de Trabalho
para a área do Autismo, denominado de GTA. Este grupo de trabalho está direcionado ao
atendimento de educandos com diagnóstico em Transtornos Globais do Desenvolvimento
– TGD, com o intuito de adequarem meios e recursos compatíveis com as necessidades
desta população.

A sala de aula deve estar organizada de forma que o educando compreenda
as várias atividades que serão ali desenvolvidas. A estrutura física deve conter espaços
divididos de forma a atender o aprendizado com:

. Trabalho independente: a atividade selecionada deve ser possível de ser
executada facilmente pelo educando sem ajuda, com apoio apenas da organização dos
materiais.
. Trabalho 1 a 1: momento onde aluno e professor sentam frente a frente
para que o professor possa ensinar novas atividades ou trabalhar as atividades que o
aluno ainda possui dificuldades em sua execução.
. Trabalho em grupo: o objetivo desta atividade é trabalhar o conceito de
grupo, onde todos os alunos trabalham a mesma atividade, porém um de cada vez, neste
momento trabalha-se a tolerância do aluno que tem que aguardar sua vez e observar o
que o colega esta fazendo.
. Atividade pedagógica: são atividades desenvolvidas relacionadas ao
objeto de estudo, com o objetivo de desenvolver os conceitos acadêmicos (cheio-vazio,
igual-diferente, iniciação à escrita), neste momento todos trabalham a mesma atividade
ao mesmo tempo, que pode ser pintura no limite, quebra-cabeça, confecção de cartaz ,
entre outras.


O planejamento da turma deve ser elaborado a partir de eixos temáticos,
organizados de forma diária de acordo com a agenda de cada aluno, considerando as
suas necessidades específicas, a tolerância e o tempo de execução das atividades
pedagógicas propostas.

Com base na metodologia, estes grupos são compostos por no mínimo 3
educandos e no máximo 6, para 2 professores.










4.5 SERVIÇO DE ATENDIMENTO ALTERNATIVO – SAA



Este Serviço, instituído em salas de aula da rede regular de ensino, atende
alunos elegíveis para o Serviço Pedagógico Específico em municípios onde não houver
Centros de Atendimento Educacional Especializado mantido por APAE.



Quadro códigos do sistema para contratação

N.º

Contratação de Professor

Área contratação

Curso

M. Curricular

Disciplina

02

SAA (Atendimento Alternativo)

5

9950

0419

211







5 AJUDAS TÉCNICAS



Muitos alunos necessitam fazer uso de ajudas técnicas, como forma de
facilitar o seu processo de inclusão. As ajudas técnicas são, segundo a ISO (Organização
Internacional de Normalização – entidade internacional responsável pelo estudo e
estandardização destes materiais e equipamentos), qualquer produto, instrumento,
equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa deficiente, especialmente
produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a incapacidade.

Ou seja, as ajudas técnicas são materiais, equipamentos, sistemas que
servem para compensar a deficiência ou atenuar-lhe às conseqüências, impedir o
agravamento da situação clínica da pessoa e permitir o exercício das atividades
quotidianas e a participação na sua vida escolar, profissional, cultural e social.
































REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



Alves, Denise de Oliveira. Sala de recursos Multifuncionais-Espaço para
Atendimento Educacional especializado/ elaboração Denise de Oliveira Alves, Marlene
de Oliveira Gotti, Claudia Maffini Gribosk, Claudia Pereira Dutra- - Brasília: Ministério da
Educação MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006.



ARAÚJO, M.I.G. Facilitando e Ampliando a Comunicação e os Resíduos da Fala Através
de Sistema Computadorizado de Comunicação Alternativa.



AUSWEL, David P., et al. Psicologia Educacional. 2ª Ed. Rio de Janeiro:
Luteramericana, 1980.



BRASÍLIA. Arte: Mec / SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais, 1998.



BRASÍLIA. A Inclusão do Aluno com Baixa Visão no Ensino Regular/ autora do
projeto Mara Olímpia de Campus Siaulys. – Brasília: Ministério da Educação /Secretaria
de Educação Especial, 2006.



BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei nº 9. 394, de 20 dez de
1996.



BRASÍLIA. Parâmetros Curriculares Nacionais. Ministério da Educação e Cultura,
Secretaria de Educação Fundamental, Brasília, v. 7,8 e 10, 1997.



BRASÍLIA. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações curriculares. Ministério
da Educação e Cultura, Secretaria de Educação Fundamental, Secretaria de Educação
Especial, Brasília, 1999.



BRASÍLIA. Educação Inclusiva: Atendimento Educacional Especializado para a
Deficiência Mental. Ministério da Educação e Cultura, Secretaria de Educação Especial,
Brasília, 2005.



BRINHOSA, M. C. Interdisciplinariedade: Possibilidades e equívocos. Blumenau, set.
1996.



DOLZAN, Cecília. Pedagogia de Projetos: alguns princípios fundamentais.
Blumenau, mimeo.



DOLZAN, Cecília. Ensinar e Aprender: o que há por trás destes conceitos?.
Blumenau, mimeo, 1996.



FARHAT, M. O Uso de Sistema Alternativo de Comunicação como Instrumento de
Mediação na Interação com Indivíduos Não-Falantes. In: CAPOVILLA,




F.C.;GONCALVES, M.J.;MACEDO,E.C. Tecnologia em (Re) Habilitação Cognitiva:
uma perspectiva multidisciplinar. São Paulo: Edunisc, 1998.



__________. Educação condutiva: novas possibilidades para pessoas com paralisia
cerebral. www.igk.org.br Acesso em 19 de maio de 2007.



FERNANDES, A. S. A Utilização precoce de Comunicação Suplementar e/ou Alternativa.
In: CAPOVILLA, F.C. ;GONCALVES, M .J.;MACEDO,E.C. Tecnologia em (Re)
Habilitação Cognitiva: uma perspectiva multidisciplinar. São Paulo: Edunisc, 1998.

FERRI, Cássia. Diversidades nas diferentes áreas do conhecimento, mimeo.



GARCIA, R. Mª C. A educação de sujeitos considerados portadores de deficiência:
Contribuições vygotskianas, mimeo.



GARDNER, Howard. As artes e o desenvolvimento humano. Porto Alegre: Artes
Médicas. 1997.



GILL, N. B. Comunicação Através de Símbolos: abordagem clínica baseada em diversos
estudos. Temas sobre Desenvolvimento, v.7, n. 42, 1997.



GONÇALVES, M.J. et al. A Fonoaudiologia na Era da Informática e seu Encontro com a
Comunicação Alternativa e Facilitadora. In: LAGROTTA, M.G.M. & CESAR, C.P.H.A.R .A
Fonoaudiologia nas Instituições. São Paulo: Lovise, 1997.



HERNANDES, Fernando. Os projetos de trabalho e a necessidade de transformar a
escola ... in Presença Pedagógica, v. 4, nº 21, Belo Horizonte: ed. Dimension, maio/jun.
1998.



KUARUP, Fazendo artes na alfabetização. Porto Alegre, 1998.



LUNA, Carolina; at all. O papel da plasticidade cerebral na fisioterapia. Revista
Cérebro & Mente. UEC. 30 de junho de 2002.



MARTINS, Miriam Celeste; PICOSQUE, Gisa; GUERRA, M. Terezinha Telles. Didática
do ensino de arte. São Paulo: FDT, 1998.



NUNES, L.R.O.P. – organizadora. Favorecendo o Desenvolvimento da Comunicação em
Crianças e Jovens com Necessidades Especiais Educacionais. Rio de Janeiro: Dunya,
2003.



PANHAM, H. M. S. Intervenção em Comunicação Suplementar e /ou Alternativa e a
Lesão Adquirida. In: CAPOVILLA, F.C.;GONCALVES, M.J.;MACEDO,E.C. Tecnologia
em (Re) Habilitação Cognitiva: uma perspectiva multidisciplinar. São Paulo: Edunisc,
1998.



PARSONS, Michael. Compreender a arte. Lisboa: Editorial Presença, 1992.




PELOSI, M. B. A Comunicação Alternativa Escrita. In: NUNES, L.R.O.P. –organizadora.
Favorecendo o Desenvolvimento da Comunicação em Crianças e Jovens com
Necessidades Especiais Educacionais. Rio de Janeiro: Dunya, 2003.



PELOSI, M.B. Proposta de Implementação da Comunicação Alternativa e Ampliada nos
Hospitais do Município do Rio de Janeiro, Temas Sobre Desenvolvimento, v.14, n.80-
81, 2005.



PEREIRA, Mª. C. I. et al. Análise da prática pedagógica: a interdisciplinariedade no
fazer pedagógico. Revista Educação & Sociedade, nº 39 ago. 1991.



PILLAR, Analice Dutra. Desenho e construções de conhecimento na criança. Porto
Alegre: Artes Médicas, 1995.



REGO, T. C. Vygotsky. Petrópolis: Vozes,1995.



REILY, L. Escola Inclusiva: linguagem e mediação. São Paulo: Papirus, 2004



SANTA CATARINA. Proposta Curricular. Temas Multidisciplinares, Secretaria de
Estado da Educação e do Desporto, Florianópolis, 1998.



SANTA CATARINA. Diretrizes 3. : Organização da Prática Escolar na Educação Básica:
conceitos científicos essenciais, competências e habilidades. Secretaria de Estado da
Educação, Ciência e Tecnologia. Florianópolis, 2001.



SANTA CATARINA. Relatório final da pesquisa: Investigação metodológica alternativa
na prática pedagógica com crianças que apresentam significativos
comprometimentos no processo de aprendizagem. Fundação Catarinense de
Educação Especial, São José, dez. 1997.



SANTA CATARINA. Relatório final da pesquisa: Metodologia de Ensino na Escola
Especial: Apropriação das aprendizagens nas áreas do conhecimento. Fundação
Catarinense de Educação Especial, São José, dez. 1998.



SANTA CATARINA. Fundação catarinense de Educação especial. Política de educação
de Surdos no Estado de Santa Catarina. (São José: FCEE, 2004).



SANTA CATARINA. Fundação Catarinense de Educação Especial - Diretrizes Para
Implantação das Salas De Recursos na Área da Deficiência Sensorial. Florianópolis -
2001.



SANTA CATARINA. Política de Educação Especial. Fundação Catarinense de
Educação Especial, São José, fev. 2006.



SANTA CATARINA. Caderno Técnico do Centro de Ensino e Aprendizagem.
Fundação Catarinense de Educação Especial, São José, dez. 2002.




SEHNEN, Edite, et al. Escola Especial que espaço é esse? São José, 2001. 75 f.
Monografia (Trabalho de conclusão de curso em Pedagogia – Educação Especial/Séries
Iniciais) – Programa Magister, Universidade Federal de Santa Catarina.



SILVA. Alessandra da. Cristiane Vieira de Paiva Lima, Mirlene Ferreira Macedo Damázio.
Deficiência Auditiva/ Atendimento educacional especializado - MEC. SEESP, 2007: São
Paulo.



SMITH, Ralph. Excelência no ensino da arte



VYGOTSKY, L. S. Obras Completas. Havana: Editorial Pueblo y educación, 1995. v. 5.



WALLON, Henri. Psicologia e educação da criança. Lisboa: Tega, 1978.


Nenhum comentário:

Postar um comentário