segunda-feira, 10 de junho de 2013

Acessibilidade

A quebra de barreiras atitudinais começa dentro de cada um de nós, na forma como sentimos e lidamos com as diferenças dentro da nossa própria família, no nosso trabalho e na nossa comunidade.

Adilsom Ventura.

APRESENTAÇÃO 
acessibilidade é um direito humano e esta em emergência no momento. Já não se podem dissociar dois conceitos fundamentais: acessibilidade e inclusão, na medida em que se deseja discutir e preconizar a participação de todos. Intimamente relacionados, estes conceitos apregoam não apenas uma mudança de paradigma, mas a desconstrução das práticas até então adotadas, devendo refletir o que emana das novas relações e de suas múltiplas e enriquecedoras diferenças. 
Nesta perspectiva, a FCEE acredita que a inclusão da pessoa com deficiência requer um conjunto de ações individuais e coletivas e, dentre estas, a acessibilidade, ocupa papel preponderante na promoção da igualdade social. Portanto, nesta perspectiva, a atual gestão, não medirá esforços no sentido de materializar este direito. 
As prerrogativas acima citadas, aliadas à responsabilidade Institucional quanto à formulação de políticas que promovam a inclusão das pessoas com deficiência, condutas típicas e altas habilidades; desenvolvendo e difundindo conhecimento científico e tecnológico na área de educação especial, no Estado de Santa Catarina, impulsionaram a formação de uma comissão interna de acessibilidade em 2004. 
Esta comissão tem por objetivo propor ações que favoreçam a inclusão das pessoas com deficiências e a eliminação de barreiras, sejam elas, atitudinais, instrucionais, de comunicação, arquitetônica, entre outras. Pretende, portanto, ser um "fórum" de estudo e discussão aberto a outros profissionais da FCEE, ou de outras instituições, com o compromisso de construir relações, ambientes e recursos utilizáveis por maior número de pessoas possível, de forma segura e confortável. 
Desta forma, além de privilegiar o "projeto de acessibilidade para o campus da FCEE" esta comissão quer assumir, em parceria com outras secretárias do Estado e municípios, ações voltadas à temática da acessibilidade e para a promoção da igualdade social e valorização da diversidade humana no Estado de Santa Catarina.

VINCULAÇÃO/ FORMAÇÃO
A Comissão de Acessibilidade está vinculada à Presidência da FCEE e é formada por profissionais, de diferentes Centros ou Serviços, designados por Portaria.

OBJETIVO
Propor ações relativas à acessibilidade compatíveis com as Leis, Decretos e normas vigentes, sustentadas na aplicação do desenho universal que contribuam para a inclusão das pessoas com deficiência, condutas típicas a altas habilidades.

ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE:
- participar ativamente da agenda de reuniões, encontros e estudos promovidos pela comissão;

- representar seus Centros, trazendo suas contribuições e idéias que visem o aprimoramento dos respectivos Centros;

- avaliar as propostas, projetos, sugestões e emitir parecer aos assuntos inerentes à acessibilidade;

- viabilizar esforços no sentido de promover aplicabilidade, supervisão e fiscalização na execução das ações de acessibilidade no âmbito da FCEE;

- auxiliar o coordenador na elaboração dos relatórios e das informações aos seus membros e autoridades da FCEE;

- promover seminários, palestras, reuniões, bem como outros encontros objetivando a troca de informações, idéias sobre acessibilidade em nível nuclear e extensivo.

- elaborar material informativo: folders, notas, cartilhas, audiovisuais (alimentação da Home Page, fitas, DVDs, fotos, etc.), para divulgação das ações da acessibilidade;

- representar o coordenador, na impossibilidade do mesmo, em ações que se fizerem necessárias à participação da comissão de acessibilidade.

- propor parcerias para o desenvolvimento de projetos e ações de acessibilidade.

  
ACESSIBILIDADE / LEGISLAÇÃO. 

Lei 10.048 de 8/11/2000
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. clique e veja o texto completo no site do senado federal

Lei 10.098 de 19/12/2000
Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. clique e veja texto completo no site do senado federal

Decreto 5296- 02/12/2004
Este Decreto regulamenta as Leis Nº 10.048, de 8 de Novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,e dá outras providências. clique e veja texto completo no site do senado federal


Da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT 
Esta norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.
AÇÕES DESENCADEADAS PELA COMISSÃO

- Convênio firmado entre a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e FCEE- para a elaboração do projeto de Acessibilidade das áreas externas do campus da FCEE.

- Acompanhamento do projeto de Acessibilidade das áreas externas da FCEE (em desenvolvimento).
- Curso sobre Acessibilidade e Inclusão para Profissionais da FCEE.
- SEMINÁRIO INTERSETORIAL DE ACESSIBILIDADE PARA 18ª SDR - Grande Florianópolis.
- Palestras sobre acessibilidade na região da grande Florianópolis.
- Participação em discussões: Floripa acessível-Transporte urbano, entre outros.
- Folder da Portaria N/16.
- Banner da Acessibilidade, Decreto 5296.

AÇÕES PROJETADAS OU A SEREM DESENVOLVIDAS

Dar continuidade à concretização do projeto de acessibilidade das áreas externas da FCEE.
- Executar Cursos sobre a temática da acessibilidade, a saber: NBR- 9050: Conhecendo e adequando espaços acessíveis para arquitetos e engenheiros das prefeituras da 18ª SDR.
- Curso Básico de Acessibilidade e Deficiência para Policiais Municipais da 18ª SDR.
- Participação como docentes em ciclo de palestras em parceria com aALESC.
- Assessorias e orientações técnicas, relativas à acessibilidade, de acordo com a necessidade apresentadas pelas regiões do Estado de Santa Catarina.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Alianças para um desenvolvimento inclusivo. Secretaria Especial dos Direitos Humanos / SEESP/MEC e PNUD. Elaborado para Oficina do Banco Mundial e DPI Japão, Brasília, 2004.
SANTA CATARINA. Acessibilidade nas escolas de Santa Catarina é Lei. Conheça este direito. Secretaria de Estado da Educação. Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Fundação Catarinense de Educação Especial. 2006. Folder
SÃO PAULO. Seminário Acessibilidade, Tecnologia da Informação e Inclusão Digital. Faculdade de Saúde Pública da USP, São Paulo, 28 e 29 de agosto de 2001. 
SASSAKI, K. Romeu. Pessoas com deficiência e os desafios da inclusão. Revista Nacional de Reabilitação, 2004. 

CONTATOS
  
Fundação Catarinense de Educação especial - FCEE
Rua Paulino Pedro Hermes, 2.785, Bairro Nossa senhora do Rosário, São José - Santa Catarina.
fones:
48 - 3381.1600
48 - 3381.1621

Saiba mais:

 

 

 

 

MATERIAL ENVIAD PELA PROFª LEONY - SAEDE LARA RIBAS






Nenhum comentário:

Postar um comentário