A
quebra de barreiras atitudinais começa dentro de cada um de nós, na
forma como sentimos e lidamos com as diferenças dentro da nossa
própria família, no nosso trabalho e na nossa comunidade.
Adilsom
Ventura.
APRESENTAÇÃO
A acessibilidade é
um direito humano e esta em emergência no momento. Já não se podem
dissociar dois conceitos fundamentais: acessibilidade e inclusão, na
medida em que se deseja discutir e preconizar a participação de
todos. Intimamente relacionados, estes conceitos apregoam não apenas
uma mudança de paradigma, mas a desconstrução das práticas até
então adotadas, devendo refletir o que emana das novas relações e
de suas múltiplas e enriquecedoras diferenças.
Nesta
perspectiva, a FCEE acredita que a inclusão da pessoa com
deficiência requer um conjunto de ações individuais e coletivas e,
dentre estas, a acessibilidade, ocupa papel preponderante na promoção
da igualdade social. Portanto, nesta perspectiva, a atual gestão,
não medirá esforços no sentido de materializar este direito.
As
prerrogativas acima citadas, aliadas à responsabilidade
Institucional quanto à formulação de políticas que promovam a
inclusão das pessoas com deficiência, condutas típicas e altas
habilidades; desenvolvendo e difundindo conhecimento científico e
tecnológico na área de educação especial, no Estado de Santa
Catarina, impulsionaram a formação de uma comissão interna de
acessibilidade em 2004.
Esta
comissão tem por objetivo propor ações que favoreçam a inclusão
das pessoas com deficiências e a eliminação de barreiras, sejam
elas, atitudinais, instrucionais, de comunicação, arquitetônica,
entre outras. Pretende, portanto, ser um "fórum" de estudo
e discussão aberto a outros profissionais da FCEE, ou de outras
instituições, com o compromisso de construir relações, ambientes
e recursos utilizáveis por maior número de pessoas possível, de
forma segura e confortável.
Desta
forma, além de privilegiar o "projeto de
acessibilidade para o campus da FCEE" esta
comissão quer assumir, em parceria com outras secretárias do Estado
e municípios, ações voltadas à temática da acessibilidade e para
a promoção da igualdade social e valorização da diversidade
humana no Estado de Santa Catarina.
VINCULAÇÃO/
FORMAÇÃO
A
Comissão de Acessibilidade está vinculada à Presidência da FCEE e
é formada por profissionais, de diferentes Centros ou Serviços,
designados por Portaria.
OBJETIVO
Propor
ações relativas à acessibilidade compatíveis com as Leis,
Decretos e normas vigentes, sustentadas na aplicação do desenho
universal que contribuam para a inclusão das pessoas com
deficiência, condutas típicas a altas habilidades.
ATRIBUIÇÕES
DA COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE:
-
participar ativamente da agenda de reuniões, encontros e estudos
promovidos pela comissão;
-
representar seus Centros, trazendo suas contribuições e idéias que
visem o aprimoramento dos respectivos Centros;
-
avaliar as propostas, projetos, sugestões e emitir parecer aos
assuntos inerentes à acessibilidade;
-
viabilizar esforços no sentido de promover aplicabilidade,
supervisão e fiscalização na execução das ações de
acessibilidade no âmbito da FCEE;
-
auxiliar o coordenador na elaboração dos relatórios e das
informações aos seus membros e autoridades da FCEE;
-
promover seminários, palestras, reuniões, bem como outros encontros
objetivando a troca de informações, idéias sobre acessibilidade em
nível nuclear e extensivo.
-
elaborar material informativo: folders, notas, cartilhas,
audiovisuais (alimentação da Home Page, fitas, DVDs, fotos, etc.),
para divulgação das ações da acessibilidade;
-
representar o coordenador, na impossibilidade do mesmo, em ações
que se fizerem necessárias à participação da comissão de
acessibilidade.
-
propor parcerias para o desenvolvimento de projetos e ações de
acessibilidade.
ACESSIBILIDADE
/ LEGISLAÇÃO.
Lei
10.048 de 8/11/2000
Dá
prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras
providências. clique
e veja o texto completo no site do senado federal
Esta
Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade, das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá outras providências. clique
e veja texto completo no site do senado federal
Decreto
5296- 02/12/2004
Este
Decreto regulamenta as Leis Nº 10.048, de 8 de Novembro de 2000, que
dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098,
de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida,e dá outras
providências. clique
e veja texto completo no site do senado federal
Portaria
N/16. (Download
do folder da Portaria).
Da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
Esta
norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem
observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação
de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às
condições de acessibilidade.
AÇÕES
DESENCADEADAS PELA COMISSÃO
- Convênio
firmado entre a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina
- ALESC, Universidade Federal de Santa Catarina
- UFSC e FCEE- para
a elaboração do projeto de Acessibilidade das áreas externas do
campus da FCEE.
-
Acompanhamento do projeto de Acessibilidade das áreas externas da
FCEE (em desenvolvimento).
-
Curso sobre Acessibilidade e Inclusão para Profissionais da FCEE.
-
SEMINÁRIO INTERSETORIAL DE ACESSIBILIDADE PARA 18ª SDR - Grande
Florianópolis.
-
Palestras sobre acessibilidade na região da grande Florianópolis.
-
Participação em discussões: Floripa acessível-Transporte urbano,
entre outros.
-
Folder da Portaria N/16.
-
Banner da Acessibilidade, Decreto 5296.
AÇÕES
PROJETADAS OU A SEREM DESENVOLVIDAS
- Dar
continuidade à concretização do projeto de acessibilidade das
áreas externas da FCEE.
-
Executar Cursos sobre a temática da acessibilidade, a saber: NBR-
9050: Conhecendo e adequando espaços acessíveis para arquitetos e
engenheiros das prefeituras da 18ª SDR.
-
Curso Básico de Acessibilidade e Deficiência para Policiais
Municipais da 18ª SDR.
-
Participação como docentes em ciclo de palestras em parceria com
aALESC.
-
Assessorias e orientações técnicas, relativas à acessibilidade,
de acordo com a necessidade apresentadas pelas regiões do Estado de
Santa Catarina.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Alianças
para um desenvolvimento inclusivo. Secretaria Especial
dos Direitos Humanos / SEESP/MEC e PNUD. Elaborado para Oficina do
Banco Mundial e DPI Japão, Brasília, 2004.
SANTA
CATARINA. Acessibilidade nas escolas de Santa Catarina é
Lei. Conheça este direito. Secretaria de Estado da
Educação. Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Fundação Catarinense de Educação Especial. 2006. Folder
SÃO
PAULO. Seminário Acessibilidade, Tecnologia da
Informação e Inclusão Digital. Faculdade de Saúde
Pública da USP, São Paulo, 28 e 29 de agosto de 2001.
SASSAKI,
K. Romeu. Pessoas com deficiência e os desafios da
inclusão. Revista Nacional de Reabilitação, 2004.
CONTATOS
Fundação
Catarinense de Educação especial - FCEE
Rua
Paulino Pedro Hermes, 2.785, Bairro Nossa senhora do Rosário, São
José - Santa Catarina.
fones:
48
- 3381.1600
48
- 3381.1621
E-mail: acessibilidade@fcee.sc.gov.br
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