MATERIAL ENCAMINHADO PELA INTEGRADORA CLAUDIA SIMONE FANTIN
Sempre que haver a
necessidade de realizar AVALIAÇÃO FUNCIONAL DA VISÃO de
alunos com baixa visão ( comprovado por laudo
médico-oftalmologista), preencher o formulário em anexo e enviar
para o setor de Educação Especial e Diversidade da GERED para que
possamos providenciar a mesma.
Como acontecerá:
Para alunos de Chapecó -estaremos encaminhando para a profissional da Secretaria de Educação de Chapecó que realiza essa avaliação (parceria feita entre as duas esferas de governo).
Para alunos dos demais municípios da SDR- estaremos orientando as escolas sobre o Tratamento Fora de Domicílio - TFD, e serão encaminhados para a avaliação funcional da visão na FCEE.
Claudia Simone Fantin
Como acontecerá:
Para alunos de Chapecó -estaremos encaminhando para a profissional da Secretaria de Educação de Chapecó que realiza essa avaliação (parceria feita entre as duas esferas de governo).
Para alunos dos demais municípios da SDR- estaremos orientando as escolas sobre o Tratamento Fora de Domicílio - TFD, e serão encaminhados para a avaliação funcional da visão na FCEE.
Claudia Simone Fantin
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHAPECÓ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SETOR DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
AVALIAÇÃO FUNCIONAL DA
VISÃO
A
Avaliação Funcional da Visão
tem por objetivo qualificar o resíduo visual de acordo com a faixa
etária do educando, sugerir adaptações e propor estratégias que
facilitem o acesso aos conteúdos curriculares, as atividades da vida
diária, assim como, orientar familiares e professores, por isso deve
ser realizada periodicamente.
Durante o ano de 2013, a
avaliação funcional da visão será realizada na EBM Rui Barbosa
pela Professora de Sala de Recursos Multifuncionais Elci Schroeder
Lucachinski.
Sendo assim, a escola que
desejar solicitar avaliação funcional da visão para algum aluno,
deverá encaminhar
ao Setor de Educação Especial
da Secretaria Municipal de Educação, uma
solicitação
com:
- Parecer pedagógico dos professores quanto ao comportamento visual apresentado pelo aluno(a);
- Laudo do médico oftalmologista contendo:
-
Patologia;
-
Acuidade visual para longe e perto,;
-
Campo visual;
-
Refração;
-
CID 10 que ocasionou a deficiência visual;
-
CID 10 do nível de comprometimento visual;
-
Prognóstico.
OBS:
Se o aluno
não tiver laudo do médico,
é possível encaminhar diretamente ao posto de saúde ou a uma
consulta particular, juntamente com o encaminhamento ao
oftalmologista enviado em anexo. Ou então, a escola deve citar na
solicitação encaminhada ao Setor de Educação Especial, a
necessidade de encaminhamento ao médico oftalmologista, escrever o
número do cartão do posto de saúde e o número do cartão Nacional
do SUS, para que possamos solicitar uma consulta diretamente na
Secretaria de Saúde.
Após realização da
avaliação funcional da visão, serão realizadas orientações,
mediante agendamento prévio, com a presença dos profissionais da
escola, familiares e aluno.
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